A Corregedoria Geral da
Justiça do Maranhão (CGJ-MA) encerrou, nesta terça-feira, 27, a pré-inscrição
para a cerimônia de “Casamento Comunitário” virtual que será realizada no dia 6
de novembro, às 16h, em São Luís. As 500 vagas oferecidas foram preenchidas no
primeiro dia de inscrições, abertas na última segunda-feira (26).
Segundo informações da
Diretoria da CGJ-MA, as vagas para esta cerimônia não serão ampliadas. Os
casais que desejarem participar do projeto deverão aguardar a próxima edição,
ainda com data a ser marcada e comunicada pelas redes sociais da Corregedoria
no facebook, twitter, instagram e linkedin.
Para o juiz corregedor
Anderson Sobral, a demanda registrada representa a credibilidade da
sociedade na instituição. "Após um ano muito difícil como foi 2020, quando
a Corregedoria foi obrigada a suspender as cerimônias presenciais do programa
Casamentos Comunitários, por força da pandemia de Covid-19, o corregedor
(desembargador Paulo Velten) recebeu a notícia do encerramento das inscrições em
um único dia como prova da confiança que sociedade maranhense tem no Poder
Judiciário do Maranhão", disse.
Os casais que fizeram a
pré-inscrição pela internet deverão realizar a segunda etapa de inscrição –
presencial –, no período de 9 a 27 de agosto, quando deverão comparecer aos
endereços informados no protocolo, conforme o horário informado no momento
da confirmação do cadastro. A participação do casal será garantida somente após
a validação da pré-inscrição durante a etapa presencial.
Todos os documentos
exigidos para a união civil deverão ser entregues na etapa de atendimento
presencial, nos endereços dos Ofícios de Registro de Pessoas Naturais de São
Luís, indicados na pré-inscrição.
DOCUMENTAÇÃO
Para finalizar a
inscrição, os noivos e noivas deverão apresentar ao cartório os seguintes
documentos, conforme o estado civil:
1) Certidão de Nascimento dos nubentes, sendo solteiros ou solteiras;
2) Certidão de Óbito do cônjuge/da cônjuge falecido para nubente(s)
viúvo(s)/viúva(s);
3) Certidão de Casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em
cartório, para nubentes separados ou divorciados;
4) Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiver (em) idade entre 16
(dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
5) Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes - frente e verso;
6) Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
7) Duas (2) testemunhas, com respectivas carteiras de identidade.
A CGJ-MA informa aos
casais participantes que todos os atos de registro civil, de habilitação, do
registro do ato e emissão das primeiras certidões serão praticados
gratuitamente, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa
extraordinária aos casais pelas serventias extrajudiciais.
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