O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Santa Quitéria, Sebastião Araújo
Moreira, a devolver um total de R$ 710,2 mil aos cofres estaduais. O débito
decorre do julgamento irregular da Tomada de Contas Especial instaurada em
decorrência da ausência de apresentação da prestação de contas do Convênio nº
075/2013 – SECID, celebrado entre o município e a Secretaria de Estado das
Cidades e Desenvolvimento Urbano – SECID.
O valor do débito
corresponde ao dano causado ao erário, uma vez que o gestor prestou contas
apenas da metade do valor repassado, em um total de R$ 1,4 milhão. A multa
imputada ao responsável é de R$ 38 mil. A decisão foi tomada na sessão do Pleno
desta quarta-feira (15) e é passível de recurso.
Na mesma sessão, o Pleno
do TCE julgou irregulares as contas de Jose Aldo Ribeiro Sousa e José de
Arimateia de Sousa Ribeiro (São João do Paraíso, 2014, Administração Direta,
com multas no total de R$ 28 mil).
Foram julgadas regulares
as contas de Juarez Alves Lima (Icatu, 2011, Fundo Municipal de Saúde – FMS,
com ressalvas e multas no total de R$ 10 mil), Robson Rios Portela (Câmara
Municipal de Pedreiras, 2013, com ressalvas e multa de R$ 4 mil), Leomar
Ferreira da Silva (Câmara Municipal de Benedito Leite, 2014, com ressalvas e
multa de R$ 10 mil), Laureano da Silva Barros (Administração Direta, Benedito
Leite, 2014) com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Walter Lima Pinto (Câmara
Municipal de Serrano do Maranhão, 2015), Vinictius Marcello Farias Castelo
Branco (Água Doce do Maranhão, 2015, FMS, com ressalvas e multa de R$ 2 mil),
Marly dos Santos Sousa Fernandes (Conceição do Lago Açu, 2013, Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb, com ressalvas e multa de R$ 20 mil), Dacio
Rocha Pereira (Presidente Juscelino, Fundeb, 2012, com ressalvas), Raimundo
Roberth Bringel Martins (Santa Inês, 2011, administração direta, com ressalvas
e multa de R$ 14 mil), Nilton da Silva Lima Filho (Anajatuba, 2011,
administração direta, com multa de R$ 36 mil), Raimundo de Oliveira Filho
(Iterma, 2017), Julio Cesar Mendonca Correia (Agep, 2017), Robeval Costa Amaral
(Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão, 2015).
Receberam parecer prévio
pela aprovação as contas de Francisco Flávio Lima Furtado (Duque Bacelar, 2011)
e Antonio José Martins (Bequimão, 2015). E pela desaprovação, as contas de
Arieldes Macario da Costa (Barreirinhas, 2015) e Creginaldo Rodrigues de Assis
(São José dos Basílios, 2019).
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