Ao julgar uma apelação proposta pelo Município de São Luís, a desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, confirmou, nesta quarta-feira, 30 de junho, decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que estabeleceu prazo de um ano para que a Prefeitura resgate, cuide, identifique e busque abrigo e adoção para todos os animais que se encontrem na chamada “Praça dos Gatos”.
Na decisão, a
desembargadora manteve a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da
sentença e reduziu para R$ 100 mil a condenação por danos morais coletivos
aplicada ao Município.
Localizada na Avenida dos
Africanos, próximo ao retorno do Bacanga, a chamada Praça dos Gatos concentra
dezenas de felinos abandonados, sobrevivendo de forma precária, sujeitos a
doenças, maus tratos e reprodução descontrolada. Além disso, a aglomeração traz
riscos à saúde de humanos e outros animais, além de poluir a praça.
ACP
Na Ação proposta em 2017,
o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio
Cultural de São Luís, ressaltou que gatos, assim como cães, são animais de
convívio doméstico e humano e não deveriam ser tratados como animais
silvestres. “Esses animais não podem ser submetidos à ausência de abrigo, ao
risco de violência ou doenças e não podem ser abandonados pelo Poder Público,
pois aquele habitat não lhes é apropriado”.
Além disso, amontoados e
sem cuidados veterinários, podem contrair e espalhar doenças para seres humanos
e outros animais. “O risco da transmissão de zoonoses a outros animais
domésticos também deve motivar a conduta do agente público”, enfatizou.
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