Atendendo a pedido
formulado pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Imperatriz, a 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca determinou, em sentença proferida no último dia
25, que a Prefeitura defina e aplique a destinação final ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos produzidos no município.
No mesmo prazo, deverão
ser recuperados os danos causados na área conhecida como “lixão de Imperatriz”.
O Município também foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por
danos morais coletivos. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente.
Em caso de descumprimento
da decisão judicial, foi estabelecida multa mensal de R$ 5 mil, a ser cobrada
do poder público municipal e do prefeito de Imperatriz.
A Ação Civil Pública,
assinada pelo promotor de justiça Jadilson Cirqueira de Sousa, requeria que o
Município de Imperatriz elaborasse o seu Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, cumprindo o que estabelece a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (lei n° 12.305/2010).
A legislação previa a
elaboração dos Planos Municipais em dois anos a partir de sua publicação, prazo
que se encerrou em agosto de 2012. Em Imperatriz, o Plano só foi apresentado em
setembro de 2018 e, mesmo assim, não foi cumprido. O prazo previsto na lei
federal para a efetivação da norma era de quatro anos.
Na sentença, a juíza
Denise Pedrosa Torres observa que “o Município de Imperatriz não cumpre o
previsto na lei 12.305/2010, que instituiu a política nacional de resíduos
sólidos, pois mantém a céu aberto lixão municipal, sem adotar procedimento
correto que trate do lixo, além de não implantar o Plano Municipal de
Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e também não implantou o aterro
sanitário”.
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