Noventa dias foi o prazo
estabelecido pela Justiça, em sentença proferida na terça-feira, 20, para a
Prefeitura de Tufilândia concluir a reforma e regularizar os espaços do prédio
da escola municipal Nova Tufilândia, obedecendo as normas de segurança, saúde e
acessibilidade e realizando acabamento e pintura compatíveis com o
desenvolvimento e bem estar das crianças e adolescentes que ali estudam.
A determinação judicial
atendeu a uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de
Pindaré-Mirim, de cuja comarca Tufilândia é termo judiciário. O juiz da
comarca, João Vinícius Aguiar dos Santos, julgou procedente a Ação, de autoria
do promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.
Após diversas denúncias e
verificação no local constatou-se a morosidade da obra na escola Nova
Tufilândia, iniciada em 2018. Foi constatado que o prédio para o qual
realocaram os alunos, de forma improvisada, não dispunha de estrutura básica
adequada, oferecendo risco à segurança e integridade física daqueles.
O Município de Tufilândia
ficou também obrigado a fazer, no prazo de 30 dias, a realocação provisória dos
estudantes da referida escola para outras escolas próximas, ou para prédio com
estrutura adequada ao ambiente escolar, enquanto perdurar o serviço de reforma.
O possível descumprimento
das determinações judiciais resultará em multa diária no valor de R$ 50 mil, a
ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Município não negou o
atraso na conclusão da reforma, deixando, inclusive, de apresentar contestação.
“Não bastasse isso, não é razoável admitir que uma reforma de um prédio,
aparentemente sem complexidade, se arraste há quase três anos”, comentou o
promotor de justiça Cláudio Borges.
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