A
3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim realizou nesta quarta-feira, dia 25 de
agosto, uma sessão do Tribunal do Júri, que teve como réu Daniel Araújo da
Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de prática de crimes de
feminicídio e ocultação de cadáver. Ao final da sessão, que teve como
presidente a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, o réu foi considerado culpado
pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 18 anos de reclusão, a ser
cumprida, inicialmente, em regime fechado. Daniel Araújo não poderá recorrer em
liberdade.
Destaca
a denúncia que, no dia 14 de março de 2020, por volta das 19h, na
residência do casal que fica localizada no Bairro Torre, na sede do município,
o denunciado teria matado a sua companheira e vítima, K.N.A., menor de idade, com
emprego de asfixia. Segue narrando que, na manhã seguinte, o homem teria
destruído o corpo de K., utilizando-se de fogo. Daniel teria, ainda, espalhado
os restos mortais da mulher em algumas partes do Povoado Covas, localidade de
Itapecuru Mirim. O motivo teria sido ciúmes.
O
inquérito descreve que, no dia e hora acima mencionados, o acusado e a vítima
(17 anos) estavam na residência onde moravam juntos quando, após
desentendimento, ele teria desferido um golpe na cabeça da ofendida, fazendo
com que ela caísse. Consta na denúncia que a notícia do crime chegou ao
conhecimento da autoridade policial quatro dias após. Ao perceber que seria
descoberto, Daniel Araújo teria tentado fugir da cidade, de táxi, com destino a
Miranda do Norte. Contudo, ele foi interceptado por policiais.
AGOSTO
LILÁS
O
júri em Itapecuru Mirim ocorre no mês que simboliza a luta contra a violência
doméstica e familiar praticada contra as mulheres, com a realização da campanha
‘Agosto Lilás’, lançada, exatamente, com o objetivo de alertar a população
sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a
mulher. A ideia é incentivar denúncias de agressão – físicas, psicológicas,
sexuais, morais e patrimoniais – contra as mulheres, fazendo um alerta sobre
essa realidade e orientando como as vítimas devem buscar apoio e ajuda.
LEI
MARIA DA PENHA
O
mês de agosto foi o escolhido porque, em 7 de agosto de 2006, foi promulgada a
Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. A legislação mudou a forma como
a violência doméstica contra a mulher era tratada no Brasil, com destaque para
as propostas que reafirmaram a necessidade de medidas de punição ao agressor e
proteção para as vítimas.
O
artigo 5º da Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica ou familiar como
“qualquer ação ou omissão baseada no gênero. A lei não exclui da sua proteção a
prática de violência em relação homoafetiva entre mulheres”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário