O Plenário da Assembleia
Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (25), a Medida
Provisória nº 362, que determina a ampliação do Auxílio-Combustível, a fim de
que possa beneficiar também os operadores do transporte alternativo complementar
do Estado do Maranhão. A MP também transforma o Auxílio-Combustível em programa
permanente, que poderá ser pago, a critério da Administração Pública, por até
quatro parcelas ao ano.
Com alterações na Lei nº
11.523, de 11 de agosto de 2021, e na Lei nº 11.433 de 6 de abril de 2021, a MP
362 autoriza a concessão de Auxílio-Combustível aos taxistas, mototaxistas e
motoristas por aplicativos; de Auxílio Emergencial para o setor do turismo e de
eventos; reduz a carga tributária para o segmento de bares, restaurantes e
similares e institui o Programa Social Vale-Gás.
Por conta desta MP,
estarão abertas até o dia 30 de agosto deste ano, as inscrições para a segunda
rodada do Auxílio-Combustível, benefício concedido por meio da Agência Estadual
de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e do Departamento Estadual de
Trânsito do Maranhão (Detran/MA).
Inscrição
Podem se inscrever
taxistas, mototaxistas, motoristas por aplicativos e operadores do transporte
alternativo complementar. Todos os aprovados na primeira fase do
Auxílio-Combustível devem fazer nova inscrição.
Os valores das parcelas
variam de R$ 60,00 a R$ 300,00, dependendo do veículo e do número de habitantes
do município beneficiário.
Redução de Alíquota IPVA
Já por meio da Lei nº
11.523, de 11 de agosto de 2021, foram promovidas alterações na Lei nº 7.799,
de 19 de dezembro de 2002, com vistas a aperfeiçoar a legislação tributária
estadual. Dentre outras medidas, estabelece condicionantes para a concessão de
benefício fiscal com a redução da alíquota do IPVA de 3% para 1% às empresas
locadoras de veículos localizadas no Estado.
De acordo com esta norma,
a nova alíquota se aplica a todos os fatos geradores do IPVA relativos ao
exercício de 2021, desde que a empresa locadora atenda às condições exigidas
pela lei.
O governador Flávio Dino
explica que as medidas constantes desta Medida Provisória, tanto ao ampliar o
Auxílio-Combustível, quanto ao especificar a amplitude do benefício fiscal
relativo ao IPVA, mostram-se como uma alternativa para o enfrentamento das
adversidades decorrentes da pandemia da Covid-19 e da crise econômica, além de
se prestar ao permanente combate às desigualdades sociais.
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