Solicitação foi feita em
Recomendação encaminhada em 25 de agosto
O Ministério Público do
Maranhão encaminhou, nesta quarta-feira, 25, Recomendação ao prefeito de Itinga
do Maranhão, Lúcio Flávio Araújo Oliveira, solicitando suspensão de pagamentos
ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados pelo Município.
Em julho, o Poder
Executivo municipal contratou o escritório, por inexigibilidade de licitação,
na modalidade ad exitum (recebimento de pagamento somente em caso de
êxito na demanda), para recuperar valores do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), antigo Fundef, não repassados
devido à inobservância do valor mínimo anual por aluno (VMAA). O ajuste prevê
pagamento de R$ 0,20 a cada R$ 1 recuperado aos cofres municipais.
Na manifestação
ministerial, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira requer, ainda, a
anulação de qualquer contrato firmado pela Prefeitura de Itinga com outro
escritório de advocacia com o mesmo objetivo.
Outro pedido é a
transferência da demanda à Procuradoria do Município, para evitar pagamento de
valores desproporcionais ou lesivos ao erário.
O Município também deve
informar ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) se já recebeu recursos
precatórios relativos a diferenças da complementação do Fundef e eventual
destinação dada. Em 10 dias, devem, ainda, ser encaminhadas ao MPMA informações
por escrito sobre as providências tomadas quanto à Recomendação.
ILEGALIDADES
De acordo com o MPMA, a
contratação do escritório pelo Município de Itinga representa tripla
ilegalidade.
A primeira delas é que a
contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação
contraria a regra de realização de concurso público para contratação de
procuradores municipais. “Conforme a Lei de Licitações, a contratação por
inexigibilidade é medida excepcionalíssima, que deve ocorrer somente quando é
configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória
especialização”, explica o promotor de justiça.
Além disso, também
segundo a Controladoria Geral da União (CGU), a contratação dos escritórios de
advocacia para recuperação dos valores do VMAA é irregular, porque há
possibilidade de competição e os serviços não são de natureza singular, mas
rotineiros para escritórios de advocacia.
A segunda ilegalidade é a
celebração de contrato de risco porque não estabelece preço certo e vincula a
remuneração a um percentual sobre o crédito a ser recebido, o que também
afronta a Lei de Licitações. “Somente são admissíveis contratos ad exitum na
Administração Pública quando esta não gasta nenhum valor, sendo a remuneração
do contratado exclusivamente os honorários”.
Ainda de acordo com o
Ministério Público, também é ilegal previsão do pagamento do contratado com recursos
que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de
qualidade.
SENTENÇA
A obrigatoriedade do
pagamento das diferenças do Fundef pela União foi consequência de Ação Civil
Pública, que tramitou na 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, com trânsito
em julgado da condenação em 2015.
Aproximadamente, 110
municípios maranhenses contrataram três escritórios específicos para garantir o
cumprimento da sentença, incluindo o escritório Monteiro e Monteiro Advogados
Associados, alvo da ACP e da sentença.
Em 2017, o Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE) concedeu medida cautelar em 109
representações impetradas pelo Ministério Público de Contas (MPC), suspendendo
e anulando contratos advocatícios referentes ao caso.
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