A pedido do Ministério
Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 8 de setembro, o Município de
Pindaré-Mirim a tomar providências para garantir o funcionamento adequado do
Hospital e Maternidade Governador Sarney, no prazo de 120 dias.
Proferida pelo juiz João
Vinícius Santos, a decisão é resultado de Ação Civil Pública de obrigação de
fazer, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada em 22 de maio de 2020 pelo
promotor de justiça Claudio Borges dos Santos.
A ACP é baseada em
denúncias de profissional de saúde lotado no estabelecimento, relatando
problemas na rede de coleta de esgoto, fechamento do centro obstétrico e
cirúrgico, falta de segurança no prédio, abuso de autoridade da direção do
estabelecimento e funcionamento de farmácia hospitalar clandestina.
APURAÇÃO
O MPMA requereu à
Vigilância Sanitária Estadual realização de inspeção no estabelecimento para
apurar as irregularidades denunciadas. Enquanto isso, o órgão ministerial tomou
conhecimento que diversos procedimentos hospitalares estavam sendo realizados
no Hospital Municipal de Santa Inês.
Solicitados pelo
Ministério Público, dados da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Inês,
referentes aos anos de 2017 e 2018, mostraram número elevado de procedimentos
realizados no hospital local a pacientes advindos de Pindaré-Mirim.
Em abril de 2019, a
Vigilância Sanitária Estadual apresentou Relatório Técnico de Inspeção do
Hospital e Maternidade Governador Sarney, relatando ausência de projeto
arquitetônico aprovado pelo órgão estadual, além de déficit de recursos humanos
e de equipamentos.
Segundo dados do Portal
do Fundo Nacional de Saúde, em 2019, o Município de Pindaré-Mirim recebeu
repasse de verbas no valor de R$ 10.008.068,33. No ano seguinte, foram
recebidos R$ 2.633.413,92.
“Apesar de devidamente
notificada para cumprimento das exigências listadas no relatório da Vigilância
Sanitária Estadual, a Secretaria Municipal de Pindaré-Mirim quedou-se inerte,
motivando a Ação do Ministério Público”, explica o promotor de justiça.
PROVIDÊNCIAS
As medidas determinadas
pela Justiça incluem obtenção de alvará sanitário referente ao ano de 2020,
junto à Vigilância Sanitária Estadual; apresentação de projeto arquitetônico
para análise e aprovação pelo mesmo órgão, além de adequação de estrutura
física para serviço de urgência/emergência, Centro Cirúrgico/Obstétrico,
Central de Materiais Esterilizados, sala de estabilização e lavanderia
hospitalar.
Entre as providências
estão implantação de Central de Controle Infecção Hospitalar; monitoramento de
indicadores de infecção hospitalar e implantação de classificação de risco no
serviço de urgência/emergência.
Também devem ser
disponibilizados equipamentos, incluindo carro de parada com desfibrilador,
jogo de laringoscópio, fonte de oxigênio, aspirador de secreção, autoclave,
bomba de vácuo, lavadora ultrassônica, termodesinfectadora e lupa
intensificadora da imagem para Central de Materiais Esterilizados.
Um enfermeiro deve ser
contratado para coordenar o serviço de enfermagem e do centro cirúrgico/obstétrico.
Produtos não farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto
devem ser disponibilizados.
Máquina de lavar,
secadora, centrífuga e calandra para lavanderia hospitalar, dispensadores de
sabonete líquido, álcool gel e papel toalha para pias da unidade também devem
ser providenciados.
Outras medidas incluem
elaboração e implantação de normas rotinas dos serviços, além de plano de
gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde; padronização de
antissépticos, germicidas e antimicrobianos.
A utilização de
desinfetante de uso doméstico deve ser evitada. Devem, ainda, ser corrigidas
infiltrações e recuperados móveis oxidados e colchões com impermeáveis
danificados.
Lavagem e higiene de mãos
devem ser estimuladas por meio de cartazes, folders e banners.
Nenhum comentário:
Postar um comentário