A 1ª Vara de Execuções
Penais da Comarca da Ilha de São Luís concedeu direito
à saída temporária a 982 apenados do regime semiaberto para passarem o
período natalino com suas famílias, desde que não estejam presos por outros
motivos. A saída está prevista para as 9h desta quarta-feira (22) devendo
retornar à unidade prisional até as 18h do dia 28 de dezembro (terça-feira).
Os apenados foram
autorizados a sair das unidades prisionais por preencherem os requisitos dos
artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Conforme o artigo 122, os
condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização
para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à
família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio
social.
Já o artigo 123 da lei
prevê que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução,
sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, tendo o
condenado comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se
for primário, e um quarto, se reincidente.
Ainda segundo a
legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por
praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019).
Os beneficiados com a
saída temporária devem fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá
ser encontrado no gozo do benefício; não frequentar bares, festas e/ou
similares; e se recolher, no endereço informado, no período noturno.
Os dirigentes dos
estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos e/ou
eventuais alterações até as 12h do dia 31 de dezembro.
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