Entidade falsificou
assinatura de promotora de justiça para firmar convênio de R$ 100 mil
Em resposta a solicitação
do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou a extinção do
Instituto Periferia, localizado no bairro São Cristóvão, em São Luís. A
sentença, proferida em 2 de setembro de 2021, transitou em julgado em 1º de outubro
daquele ano, mas somente foi comunicada ao órgão ministerial em 6 de dezembro.
Proferiu a decisão o juiz
titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo
Martins. O magistrado acolheu os pedidos feitos pela titular da 1ª Promotoria
de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social da capital, Doracy
Moreira Reis Santos, em Ação Civil Pública para dissolução de associação com
pedido de tutela de urgência, ajuizada em 5 de novembro de 2019.
“Há fundamentos fáticos
aptos a subsidiarem o pedido formulado pelo Ministério Público, que demonstrou
que os fins do presente instituto não são lícitos, seja por ser uma simulação
de associação, seja por obter verbas públicas irregularmente e utilizando-se de
documento falso”, afirma o juiz na sentença.
INSTITUTO
Fundado em maio de 2006 e
presidido por Márcio Rogério Leonardi, o instituto foi um dos alvos da Operação
Faz de Conta, realizada, em novembro de 2019, pelo Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público, em conjunto
com as superintendências de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e Polícia
Civil de São Luís (SPCC).
A entidade falsificou
Atestado de Existência e Regular Funcionamento para se beneficiar mediante
celebração de convênio com a Secretaria de Desporto e Lazer de São Luís, no
valor de R$ 100 mil. Para tanto, o instituto apresentou atestado com falsa
assinatura da então titular da 2ª Promotoria de Justiça de Fundações e
Entidades de Interesse Social da capital, Fernanda Maria Gonçalves de Carvalho.
De acordo com seu
estatuto, o Instituto Periferia atua em diversas áreas, abrangendo as de
assistência social, cultura, defesa e conservação de patrimônio histórico,
educação e saúde.
No curso das apurações
iniciadas em maio de 2019 pelo MPMA, foi constatado que o Instituto Periferia
“caracteriza-se como entidade de núcleo familiar, composta apenas por irmãos e
cunhadas, sem outros sócios”.
Além de não possuir sede
permanente e nem provisória, a associação movimentou nos exercícios de 2017 a
2019 o valor de R$ 1.694.267,75. Não há informações sobre eventuais prestações
de contas referentes ao montante.
“É evidente que o erário
está sendo dilapidado haja vista que a ré, deveria atuar no Terceiro Setor, sem
auferir qualquer tipo de lucro, visando apenas suprir as falhas deixadas pelo
Estado, prestando serviços à sociedade de modo geral, o que não ocorreu no
presente caso”, destaca a representante do MPMA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário