Começam
nesta terça-feira (1º) as sessões de júris do mês de
fevereiro das varas do Tribunal do Júri de São Luís, com o
julgamento de Denilson Lopes Ferreira. Durante o mês, serão
julgados 36 acusados de homicídio ou tentativa de
homicídio. Como medida de prevenção do contágio pelo novo
coronavírus (COVID-19), há controle de acesso de pessoas aos
salões do júri. As sessões começam às 8h30, no primeiro andar do Fórum
Des. Sarney Costa (Calhau).
Além de Denilson
Lopes Ferreira, também sentarão no banco dos réus no 2º Tribunal do
Júri, Paulo Alberto Santos Silva (3), Edvan Ribeiro Lopes
Filho (8), Valter Matias Silva (10), Saturnino Abreu Ferreira Neto (15),
Rafael dos Anjos Alves (17), Hamilton Caires Linhares e Evilasio Lemos Ribeiro
Júnior (22) e Leandro Cantanhede Serrão (24). As sessões
serão presididas pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular do 2º Tribunal
do Júri.
Na 3ª Vara do Júri
serão julgados Jordeane Aires (2), Sandro Mendes Oliveira e
Huanderson Santos Silva (7), Daniel Charles da Silva Pereira (9), Diego Araújo
dos Santos, Andrey dos Passos Melo e Marcos André da Silva Vieira (14), Jadson
Rosa Câmara, José Ivan Silva Câmara e Luís Antonio Pavão Ferreira (16),
Alan Delon Pereira Tavares (21) e Antonio da Silva Nascimento (23). Está
respondendo pela unidade judiciária o juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.
Presidido
pela juíza Rosângela Santos Prazeres
Macieira, o 1º Tribunal do Júri vai julgar em
fevereiro os réus Ricardo Costa da Silva (dia 15), Artur
Mota dos Santos, Ederson Felix de Jesus Costa, Jailson Pereira de Miranda e
Radney Silva Porto (17), Paulo Henrique Chagas Mesquita (22) e Joelson de
Jesus Serra da Silva, Erick Willian Ferreira Bezerra e Mickeyas Hyago
Oscar Ferreira (24).
Já na 4ª Vara do
Júri, serão julgados José Raimundo Borges Miranda (9), Jozuel Campos
Costa (14), Risnael Pimentel da Silva Sousa (16), Gleydson Wilke
Oliveira Gonçalves (18) e Sidney Maramaldo Amorim e Jefferson Azevedo Vieira
(21). A unidade judiciária tem como titular o juiz José Ribamar Goulart
Heluy Júnior.
Como medida de
prevenção da COVID-19, há controle de acesso aos salões do
júri, sendo priorizada a entrada de testemunhas processuais, familiares
de vítimas e acusados e acusadas, jurados e juradas,
promotores e promotoras de Justiça, defensores e
defensoras públicas e advogados e advogadas das partes. Os
salões também passam por sanitização sempre no dia anterior às sessões; são
feitas marcações nas poltronas destinadas ao público para garantir o
distanciamento entre as pessoas; disponibilizado álcool em gel
70º; o uso permanente de máscaras é obrigatório para todos; e
para o acesso ao Fórum é exigido a apresentação do comprovante de vacinação
contra o coronavírus (COVID-19), como determina a Portaria-GP Nº 48/2022.
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