Decisão
liminar atendeu pedido de Ação Civil do MPMA
O Município de
Pindaré-Mirim deverá adotar, no prazo de 60 dias, medidas administrativas
necessárias para a utilização da modalidade pregão, apenas em sua forma
eletrônica, e indicar qual sistema será usado para realização de procedimentos
licitatórios. A decisão liminar da Justiça, do último dia 15 de março, atende a
pedido do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública ajuizada pelo
titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, Cláudio Borges dos Santos,
em 15 de fevereiro deste ano.
Em caso de descumprimento
da ordem judicial, proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar, os gestores
municipais estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1 mil reais por
dia de atraso e proibição de realizar qualquer tipo de procedimento licitatório
no município.
A licitação na modalidade
pregão foi instituída pela Lei nº 10.520/2002 e regulamentada, no âmbito da
União, pelo Decreto nº 10.024/2019.
O pregão eletrônico é uma
modalidade licitatória mais rápida, realizada pela internet, para a aquisição
de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo os de engenharia, além da
dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
PROCEDIMENTO
Na Ação Civil, o promotor
de justiça Cláudio Borges dos Santos relatou que foi instaurado pela Promotoria
procedimento administrativo para acompanhar a implantação de pregões
eletrônicos no Município. Como consequência, foi encaminhada uma Recomendação
ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores, em dezembro de 2020,
requerendo implementação dessa modalidade licitatória.
“Os diversos atos tiveram
o propósito de assegurar a implantação do pregão eletrônico pelo Município, a
fim de resguardar o interesse público, zelar pelo dever de probidade na
administração pública, especialmente no que se refere aos princípios da
legalidade, eficiência, transparência, economicidade e
celeridade. Contudo, o prefeito tem se negado a cumprir em sua
integralidade os termos da Recomendação deste órgão de execução”, ponderou o
membro do Ministério Público.
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