Recomendação do MPMA busca garantir formação dos conselheiros tutelares de quatro municípios





Ministério Público do Maranhão formulou Recomendação nesta quarta-feira, 20, para que os prefeitos de Açailândia, Cidelândia, São Francisco do Brejão e Itinga do Maranhão ofereçam formação continuada aos conselheiros tutelares dos seus municípios, que consiste na participação deles em cursos e palestras de âmbito municipal, estadual e/ou nacional.

A medida visa garantir aos conselheiros o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude.

O documento prevê, ainda, que os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizem cursos gratuitos e on-line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Endica).

Autor da Recomendação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Açailândia e que responde pela Promotoria de Itinga do Maranhão, ressaltou que o Conselho Tutelar foi concebido para ser um órgão resolutivo dos casos que se enquadram em sua esfera de atribuições, “devendo seus integrantes, para tanto, ser dotados do conhecimento necessário para identificação e efetiva solução das situações de ameaça ou violação de direitos infanto-juvenis atendidas pelo órgão, evitando a necessidade de seu posterior encaminhamento à autoridade judiciária”.

O membro do Ministério Público acrescentou que a formação continuada dos membros do Conselho Tutelar é expressamente prevista em lei, devendo ser fornecida e estimulada pelo Poder Público e suportada pelo orçamento do município, conforme determina o artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90.

“A omissão do Poder Público em efetuar os investimentos devidos no sentido da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis é, por si só, causa de sua ameaça e violação, podendo levar à responsabilidade civil e administrativa do agente público omisso”, completou Tiago Quintanilha.

Em caso de descumprimento da Recomendação, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais para seu cumprimento forçado e responsabilização dos agentes públicos.

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