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MPMA aciona cinco pessoas por irregularidades na compra de merenda escolar

Cabão é alvo de mais uma Ação do MPMA

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, nesta terça-feira, 15, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros; o ex-secretário de Agricultura Paulo Henrique da Silva Coelho; e o atual secretário municipal de Administração e Finanças Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, à época dos fatos titular da Secretaria de Governo.

Também figuram na Ação a Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Candiba e as ex-presidentes Maria Aparecida Veras Sousa e Castorina Neres Gomes.

De acordo com denúncias feitas à Promotoria de Justiça, a Associação das Quebradeiras de Coco teria sido contratada irregularmente para o fornecimento de gêneros alimentícios às escolas do Município, o que foi confirmado por análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Entre os problemas apontados estão a falta de autorização para o procedimento de dispensa de licitação, que também não foi autuado, protocolado e numerado; a falta de descrição precisa do objeto contratado; a falta de qualificação e quantificação do público a receber os alimentos; e a ausência de critérios objetivos para a seleção da entidade entre outros.

Além disso, de acordo com a Receita Federal, na época dos fatos a Associação estava em situação irregular. A Secretaria de Estado da Fazenda também informou ao Ministério Público que as notas fiscais supostamente emitidas estavam em desacordo com a legislação, sendo consideradas inidôneas para todos os efeitos fiscais.

Em seus depoimentos, Maria Aparecida Sousa e Castorina Gomes negaram que a Associação fornecesse gêneros alimentícios ao Município, tendo entregue, somente uma vez, 80kg de mesocarpo à Prefeitura.

A entidade teria fornecido apenas a conta bancária, que recebia os recursos públicos. Mensalmente, as responsáveis pela Associação das Quebradeiras de Coco iam ao Banco do Brasil acompanhadas do ex-secretário de Agricultura, Paulo Coelho, ou da coordenadora de Compra Local, identificada como Marivone, onde sacavam o dinheiro que seria entregue aos reais fornecedores.

Não há nenhuma prova, no entanto, de que o dinheiro seria, de fato, repassado e nem que as mercadorias eram entregues. Para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, “as inúmeras ilegalidades apontadas pela análise técnica da Procuradoria Geral de Justiça não deixam dúvida de que a contratação direta da Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco foi totalmente planejada/forjada com o objetivo de desviar dinheiro público, mediante a suposta entrega de gênero alimentício por pessoas alheias àquelas integrantes da contratada”.

PEDIDOS

Como medida Liminar, o Ministério Público pediu a decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 386.675,00, valor a ser usado na reparação do dano causado aos cofres municipais em caso de condenação ao final do processo.

Também foi pedida a condenação de José Martinho dos Santos Barros, Paulo Henrique da Silva Coelho, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Maria Aparecida Veras Sousa, Castorina Neres Gomes e da Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Candiba por improbidade administrativa.

As penas previstas são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

MPMA aciona envolvidos em licitação irregular para construção de matadouro

Cabão é alvo de Ação do MPMA
Uma licitação irregular, realizada em 2012, para a construção do matadouro de Cantanhede levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 26 de julho, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito José Martinho Barros, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Nélio Barros Júnior, e da empresa Andrade Variedades e Participações LTDA.

A manifestação, formulada pelo promotor de justiça da comarca Tiago Carvalho Rohrr, é baseada no Processo Preparatório nº 013/2012, que apurou irregularidades no contrato no valor de R$ 602.61,82 firmado entre a prefeitura e a empresa, resultante da Tomada de Preços 007/2012.

IRREGULARIDADES

As ilegalidades observadas incluem a falta de pesquisa de preços e a inexistência de recursos orçamentários para o pagamento do valor total do contrato.

Também não foram verificadas a autorização para a abertura do procedimento licitatório, a publicidade da licitação em um jornal de grande circulação e a publicação do resumo do contrato na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura, como exige a Lei de Licitações (Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993).

Outra irregularidade constatada foi a exigência de visita técnica prévia ao local do matadouro. Para o MPMA, isso restringiu a competitividade, violando a Lei de Licitações.

“A exigência limitou o universo de competidores, porque acarretou ônus excessivo aos interessados que se encontram em locais distantes”, explica o promotor, na ação.


PEDIDOS

O MPMA solicita a condenação dos réus à perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

MPMA pede indisponibilidade de bens de Cabão e empresário

Cabão é alvo de Ação do MPMA
A Promotoria de Justiça de Cantanhede solicitou, em 3 de julho, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) a indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros e do empresário Jacques Rychardson Ribeiro Mendes.

O objetivo é ressarcir os danos causados pela concessão de direito real de uso de um terreno de 11,9 mil metros quadrados, de propriedade do Município, à margem da rodovia MA 332 para a construção de um posto de combustível. A concessão foi realizada sem autorização legal.

A ação, formulada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, é baseada no Procedimento Administrativo n° 031/2016-PJC.

INVESTIGAÇÕES

Em dezembro de 2015, o Município de Cantanhede encaminhou ao MPMA uma escritura pública de constituição de concessão de uso de superfície em nome do empresário.

O órgão ministerial solicitou que o Município enviasse as cópias da lei que autorizou a concessão e do respectivo processo licitatório.

“Para a concessão de direitos a terceiros pela Administração Pública é obrigatória a observância das exigências legais, notadamente, a de licitação prévia, bem como lei autorizativa da concessão de uso de bem público”, esclarece o promotor.

Também foi pedida a cópia da lei autorizativa à Câmara de Vereadores, que informou que não havia necessidade de licitação porque o terreno não se encaixava nas hipóteses previstas no artigo 2º da Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

Foi apurado, ainda, que um projeto de lei para autorizar a concessão havia sido apresentado, mas o dispositivo não foi aprovado porque não continha o nome do beneficiário. Mesmo assim, o ex-prefeito concedeu o uso do direito real de uso do terreno.

“O ex-prefeito utilizou máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e veículos de domínio público em favor de uma edificação particular”, enfatiza o representante do Ministério Público.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade liminar de bens dos réus, o MPMA pede que, ao final do julgamento da ação, o ex-prefeito e o empresário sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à suspensão dos direitos políticos por período entre cinco a oito anos e à perda de eventual função pública.

Entre as penalidades estão, ainda, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.