Em sessão do Tribunal
do Júri, realizada nesta segunda-feira, 10, na Câmara Municipal de Penalva, o
réu Gedson Moreira Silva foi condenado a 25 anos e seis meses de reclusão.
De acordo com a
acusação do Ministério Público, que foi representado no julgamento pelo
promotor de justiça Lindomar Della Libera, o acusado foi responsável pelo
assassinato de Daniela Costa Diniz, sua companheira.
Constam nos autos que,
no dia 28 de novembro de 2016, ao retornar de uma festa em Penalva, o casal
iniciou uma discussão, e o acusado passou a agredir a companheira com golpes de
madeira.
Em seguida, a vítima
teria sido arrastada pela rua até a residência onde morava. Desacordada, Daniela
só foi socorrida na manhã do dia seguinte, por uma irmã dela, que foi avisada
por vizinhos sobre as agressões.
Quando lá chegou,
encontrou a vítima desmaiada, nua e de bruços, ao lado da cama onde o
companheiro dormia. Levada ao hospital, Daniela Costa Diniz, que tinha 29 anos
à época, não resistiu aos ferimentos e faleceu dias depois.
No julgamento, por
maioria prevaleceu a tese do Ministério Público, que defendeu a condenação do
réu por estar incurso nas penas do artigo 121 do Código Penal: homicídio
qualificado por motivo fútil; com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou
cruel; por meio de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da
vítima; e feminicídio (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
incluído pela Lei nº 13.104, de 2015).
A defesa do acusado defendeu da desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte e, subsidiariamente, para homicídio simples.
A defesa do acusado defendeu da desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte e, subsidiariamente, para homicídio simples.
A sessão do Tribunal do
Júri foi presidida pelo juiz de direito Carlos Alberto Matos Brito.
Atuou na
defesa do réu como advogado dativo Hélio de Jesus Muniz Leite.
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