O Judiciário da Comarca
de São Domingos do Maranhão condenou a Companhia Energética do Maranhão –
CEMAR a reparar os danos materiais causados a um criador de gado pela
morte de três vacas e queima do pasto, ocasionados pelo rompimento de um fio de
alta-tensão da rede elétrica que passa por sua propriedade.
A sentença, assinada
pelo juiz Clênio Lima Corrêa e publicada no Diário Eletrônico da Justiça,
determina a apuração dos valores durante a fase de liquidação judicial,
incidindo juros e correção monetária a partir do acontecimento até o efetivo
pagamento.
O dono da propriedade
juntou documentos e imagens do evento, alegando que a fiação de alta-tensão da
CEMAR caiu por duas vezes no local, causando a morte de três vacas e queimando
o pasto.
Notificada, a companhia
apresentou defesa alegando ausência do dano e requereu o indeferimento dos
pedidos do autor.
Em audiência, o
magistrado ouviu duas testemunhas que confirmaram versão do autor. “Que estava
trabalhando na propriedade quando percebeu que um fio de alta-tensão rompeu e
caiu sobre três vacas que estavam no pasto, causando a morte imediata das
reses. Em seguida, o informante disse que o fio ficou ricocheteando no solo,
não permitindo a aproximação de pessoas, sendo que chamou a emergência da
CEMAR. A equipe da concessionária chegou ao local e fez uma gambiarra, deixando
o fio muito baixo”, afirmou a primeira testemunha, caseiro da propriedade.
O vizinho do autor
também prestou depoimento confirmando os fatos descritos no processo. “No dia
do ocorrido estava na propriedade do autor ajudando a manejar alguns animais, e
o fio da CEMAR quebrou e caiu sobre animais que estavam na pastagem, causando a
morte de três animais. Que o fio caiu outra vez e incendiou o pasto.”, disse.
DECISÃO – No
julgamento, o juiz invocou os pressupostos do artigo 37, § 6º, da Constituição
Federal, que atribui às prestadoras de serviço público responsabilidade pelos
danos que causarem. “Tem-se, deste modo, responsabilidade objetiva, bastando a
demonstração da existência do evento, do nexo e dano, não sendo necessário
averiguar-se a existência de culpa”, discorre a sentença.
Para o juiz, ficou
demonstrado no processo que a morte dos animais e o incêndio do pasto foram
causados pela queda de um fio de alta-tensão da rede elétrica de
responsabilidade da CEMAR. “Nos autos a prova é contundente, principalmente as
tomadas fotográficas juntadas, em que se vê os animais atingidos”, finaliza.
DANO MORAL – O
pedido de dano moral foi indeferido pela Justiça, pois não houve comprovação de
lesão aos direitos da personalidade como a vida, integridade física e
psicológica, saúde, privacidade, intimidade, imagem e honra.
Também não foi
demonstrado qualquer relação sentimental com os animais, pois cuidava-se de
gado destinado ao corte, não ficando comprovada a existência de gravidade maior
decorrente do evento relatado. “Dessa forma, entendo que não existiu dano moral
passível de ressarcimento”, decretou o juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário