Morte de animais ocasionada por rompimento de fio de alta-tensão gera reparação


O Judiciário da Comarca de São Domingos do Maranhão condenou a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR a reparar os danos materiais causados a um criador de gado pela morte de três vacas e queima do pasto, ocasionados pelo rompimento de um fio de alta-tensão da rede elétrica que passa por sua propriedade. 

A sentença, assinada pelo juiz Clênio Lima Corrêa e publicada no Diário Eletrônico da Justiça, determina a apuração dos valores durante a fase de liquidação judicial, incidindo juros e correção monetária a partir do acontecimento até o efetivo pagamento.

O dono da propriedade juntou documentos e imagens do evento, alegando que a fiação de alta-tensão da CEMAR caiu por duas vezes no local, causando a morte de três vacas e queimando o pasto.

Notificada, a companhia apresentou defesa alegando ausência do dano e requereu o indeferimento dos pedidos do autor.

Em audiência, o magistrado ouviu duas testemunhas que confirmaram versão do autor. “Que estava trabalhando na propriedade quando percebeu que um fio de alta-tensão rompeu e caiu sobre três vacas que estavam no pasto, causando a morte imediata das reses. Em seguida, o informante disse que o fio ficou ricocheteando no solo, não permitindo a aproximação de pessoas, sendo que chamou a emergência da CEMAR. A equipe da concessionária chegou ao local e fez uma gambiarra, deixando o fio muito baixo”, afirmou a primeira testemunha, caseiro da propriedade.

O vizinho do autor também prestou depoimento confirmando os fatos descritos no processo. “No dia do ocorrido estava na propriedade do autor ajudando a manejar alguns animais, e o fio da CEMAR quebrou e caiu sobre animais que estavam na pastagem, causando a morte de três animais. Que o fio caiu outra vez e incendiou o pasto.”, disse.

DECISÃO – No julgamento, o juiz invocou os pressupostos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que atribui às prestadoras de serviço público responsabilidade pelos danos que causarem. “Tem-se, deste modo, responsabilidade objetiva, bastando a demonstração da existência do evento, do nexo e dano, não sendo necessário averiguar-se a existência de culpa”, discorre a sentença.

Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a morte dos animais e o incêndio do pasto foram causados pela queda de um fio de alta-tensão da rede elétrica de responsabilidade da CEMAR. “Nos autos a prova é contundente, principalmente as tomadas fotográficas juntadas, em que se vê os animais atingidos”, finaliza.

DANO MORAL – O pedido de dano moral foi indeferido pela Justiça, pois não houve comprovação de lesão aos direitos da personalidade como a vida, integridade física e psicológica, saúde, privacidade, intimidade, imagem e honra.

Também não foi demonstrado qualquer relação sentimental com os animais, pois cuidava-se de gado destinado ao corte, não ficando comprovada a existência de gravidade maior decorrente do evento relatado. “Dessa forma, entendo que não existiu dano moral passível de ressarcimento”, decretou o juiz.

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