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Prefeita Maria Paulo tem um ano para realizar obras de asfaltamento nos bairros Carlos Augusto e Upaon-Açu |
Uma sentença da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o
Município de Paço do Lumiar a executar, no prazo máximo de 1 (um) ano, obras de
pavimentação asfáltica na Avenida Carajás e ruas transversais, nos Residenciais
Carlos Augusto e Upaon Açu, em Paço do Lumiar, com rede de drenagem de águas
pluviais.
O Município foi
condenado, ainda, ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo,
da importância de R$ 50 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual
de Direitos Difusos. Trata-se de ação civil pública, proposta pelo Ministério
Público tendo como parte requerida o Município de Paço do Lumiar.
Conforme o pedido, o
Ministério Público alega que os moradores do Residencial Carlos Augusto
noticiaram que a Avenida Carajás e todas as ruas transversais não possuem
infraestrutura, pavimentação e saneamento básico. Relata, ainda, que técnicos
do MP compareceram ao local, atestando o fato e instruindo o processo com
fotografias.
Afirma, também, que
entrou em contato com o Município de Paço do Lumiar por diversas vezes, mas não
obteve resposta. Diante da inércia da administração municipal, resolveu
requerer junto à Justiça que o réu fosse obrigado de imediato a efetuar obras
de infraestrutura necessárias à circulação segura de veículos, inclusive,
ônibus, na Avenida Carajás e transversais do Residencial Carlos Augusto e
Upaon-Açu.
A parte autora solicitou
a produção de prova testemunhal e inspeção judicial ou perícia nos bairros
citados no processo, com o objetivo de comprovar e atestar quais as obras
necessárias para que os bairros tenham saneamento básico.
“Inicialmente, indefiro o
pedido de provas formulado pelo autor por ser desnecessários testemunhas ou
inspeção judicial para averiguar as ruas que necessitam de saneamento ou
asfaltamento, haja vista que matéria fática da presente demanda é
incontroversa”, explanou o juiz Douglas de Melo Martins na sentença.
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Juiz Douglas Martins |
Para o magistrado, “a
política de desenvolvimento urbano tem por finalidade proporcionar aos
habitantes das cidades uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos
fundamentaisais como a moradia digna, a livre e tranquila circulação, o lazer,
a recreação, bem como a limpeza pública e a coleta e a disposição de resíduos
sólidos, dentre outros”.
A sentença pontua que os
fatos narrados pelo MP representam afronta a direitos fundamentais como o
direito à vida saudável, ao meio ambiente equilibrado e à saúde. “Porquanto
impõe à comunidade o convívio diário com uma situação desprovida de condições
de habitabilidade digna e que representa risco à saúde pública (…) Nas fotos
anexadas ao processo é indiscutível a situação de calamidade nas ruas objeto
desta demanda, como ausência de pavimentação e saneamento básico. Verifica-se
ainda a existência de esgoto a céu aberto o que atrai todo tipo de vetores,
como barata, mosca entre outros, influenciando diretamente na saúde dos
moradores. Ademais, os moradores informaram que a intensa poeira tem causado
problemas cardiorrespiratórios, asma, bronquite, irritação na garganta entre
outros males”, fundamentou Douglas Martins.
“De outro lado, não
podemos descuidar da possibilidade material do ente público. É evidente que a
falta de recursos orçamentários, tempo para realização de licitação etc servem
para conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação imposta, sem,
contudo, significar um ‘salvo-conduto’ para negar dar efetividade ao direito. É
o que prega o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(…) Entendo como sendo razoável o prazo de 1 (um) ano para cumprimento da
obrigação, tendo em vista os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as
exigências das políticas públicas a seu cargo. Quanto ao pedido de condenação
do réu por dano moral coletivo, tendo em vista que a pretensão deduzida em
juízo se dirige à defesa de direitos difusos, entendo que merece acolhimento”,
finaliza a sentença, citando o abalo moral sofrido pela comunidade.
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