A 1ª Promotoria de
Justiça de Paço do Lumiar ingressou, nesta quarta-feira, 7, com uma Ação de
Execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Câmara de
Vereadores do Município, em setembro de 2017, para a regularização do Portal da
Transparência do Legislativo Municipal.
O TAC previa prazo de
60 dias para que fosse adotada uma série de medidas que adequassem o portal à
lei n° 12.527/2011 e à lei complementar n° 131/2009.
Finalizado o período,
foi enviado ofício ao presidente da Câmara, Arquimário Reis Guimarães,
requisitando informações sobre a regularização do portal.
O documento foi
recebido em 21 de outubro de 2017 e, até o momento, não houve resposta.
Já em novembro do ano
passado, a Promotoria recebeu demandas a respeito de informações não
disponibilizadas no portal da transparência da Câmara de Vereadores.
Além disso, em 18 e 19
de dezembro do ano passado, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça realizou uma análise do site, tendo apontado uma série de
irregularidades e concluindo que o endereço eletrônico não estava adequado às
exigências legais.
Vereador Arquimário Reis |
Para a promotora de
justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ao não cumprir o TAC realizando os
ajustes necessários ao portal da transparência, a Câmara Municipal está criando
dificuldades “para que vereadores, cidadãos e instituições do Município tenham
acesso a todas as informações acerca da gestão pública, como determina a
legislação”.
O Ministério Público
requer que o presidente da Câmara Municipal seja citado para que cumpra os
termos do TAC em prazo razoável. Além disso, foi pedida a execução da multa
diária de R$ 1 mil, prevista no Termo de Ajustamento, a ser paga pessoalmente
por Arquimário Guimarães, além da aplicação de multa diária, no mesmo valor,
caso a decisão judicial não seja cumprida.
TAC
De acordo com o Termo
de Ajustamento de Conduta, entre os pontos a serem regularizados no site estava
a disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à
informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão.
O portal também deve
conter informações sobre receitas, despesas e procedimentos licitatórios.
Deve disponibilizar,
ainda, prestações de contas, como relatórios de gestão, de execução
orçamentária, de gestão fiscal e estatísticos.
O site deve conter
igualmente informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e
endereços e telefones dos órgãos e unidades da Câmara.
Outra obrigação
refere-se à divulgação de informações sobre a remuneração individualizada de
todos os agentes públicos da casa legislativa, além de diárias e passagens
concedidas.
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