O Ministério Público do
Maranhão expediu Recomendação, em 22 de fevereiro, a todos os fabricantes,
distribuidoras e comerciantes de São José de Ribamar que se abstenham de
vender, fornecer ou entregar a crianças e adolescentes, ainda que acompanhadas
pelos pais ou responsáveis.
A manifestação ministerial tem como referência as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Recomendação foi expedida conjuntamente pelas promotoras de justiça Flávia Valéria Nava Silva e Sílvia Menezes de Miranda.
A manifestação ministerial tem como referência as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Recomendação foi expedida conjuntamente pelas promotoras de justiça Flávia Valéria Nava Silva e Sílvia Menezes de Miranda.
Ao Município, foi
recomendado que as autorizações para festas em todo o período carnavalesco
respeitem o horário previsto pelas normas legais. Também foi indicado que seja
proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro ou material
semelhante em todo o circuito da festa.
À Polícia Militar foi
indicado que seja efetuada a prisão em flagrante das pessoas que venderem ou
fornecerem bebida alcoólica a menor de 18 anos. A criança ou adolescente que
for encontrada ingerindo bebida alcoólica deverá ser encaminhada aos pais ou
responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
Já os conselheiros tutelares devem oferecer todo o suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais e representar o comerciante ou pessoa que vender ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente.
A Prefeitura deve orientar todos os fabricantes, distribuidores e comerciantes
cadastrados a não comercializarem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Igualmente deve, por meio da Guarda Municipal, realizar a fiscalização para
coibir as irregularidades.
CAMPANHA
Outra orientação é referente à promoção de campanha de conscientização, com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que utilize cartazes, faixas e panfletos alertando sobre a proibição de entrega ou fornecimento de bebida alcoólica ou qualquer outra substância que cause dependência química a menores de 19 anos.
O material deve alertar que tal prática constitui crime, com pena prevista de detenção de dois a quatro anos, além do pagamento de multa, conforme estabelece o ECA.
Outra orientação é referente à promoção de campanha de conscientização, com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que utilize cartazes, faixas e panfletos alertando sobre a proibição de entrega ou fornecimento de bebida alcoólica ou qualquer outra substância que cause dependência química a menores de 19 anos.
O material deve alertar que tal prática constitui crime, com pena prevista de detenção de dois a quatro anos, além do pagamento de multa, conforme estabelece o ECA.
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