Hospital Aldenora Bello |
Em audiência de
Conciliação realizada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital,
no último dia, o Estado do Maranhão e a Prefeitura de São Luís se
comprometerem, no prazo máximo de 15 dias, a realizar contrato para realização
de Radioiodoterapia integral, em favor de pacientes diagnosticados com
neoplasias, no Hospital Aldenora Bello.
O acordo, assinado pelo
juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade, prevê a divisão dos custos
entre estado e município, na ordem de 60% e 40%, respectivamente. O prazo
começa a ser contado a partir da habilitação junto à Comissão Nacional de
Energia Nuclear.
Defensoria Pública |
A ação foi ajuizada
pela Defensoria Pública Estadual (DPE/MA), buscando solucionar os problemas
referentes à suspensão do fornecimento do tratamento Radioiodoterapia.
A Defensoria argumentou
que realizou reunião com as Secretarias de Saúde do Estado e do Município, em
janeiro de 2018, com o objetivo de estabelecer mecanismos para a efetiva
realização do referido tratamento, que tem sido motivo de frequentes demandas
judiciais no Órgão.
Ainda na tentativa de
solucionar a questão referente à suspensão do tratamento Radioiodoterapia, o
Núcleo de Defesa da Saúde, do Idoso e da Pessoa com Deficiência da DPE/MA
encaminhou ofícios à SES/MA e à SEMUS, requerendo informações acerca dos casos
específicos e solicitando providências no sentido de restabelecer o
fornecimento do procedimento terapêutico.
No processo,
ressalta-se que a responsabilidade do fornecimento do tratamento não pertence
apenas ao Município de São Luís, como afirmou a Secretaria de Saúde do Estado -
SES, uma vez que a Radioiodoterapia está inserida no rol de procedimentos do
SUS a serem custeados pelo poder público e, além disso, o Sistema Único de
Saúde – SUS é composto pelos três entes federativos – União, Estados e
Municípios, que compartilham solidariamente a responsabilidade pela prestação
dos serviços médico-hospitalares.
Juiz Douglas Martins |
“Além disso, não se tem
notícia do fornecimento pela SES do referido procedimento via SUS para
pacientes de outros municípios do Estado do Maranhão”, finaliza a DPE.
PREVISÃO LEGAL – Segundo
o juiz Douglas Martins, o tratamento é garantido por meio da Lei Federal n.º
12.732/2012, que determina o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para início do
tratamento de neoplasias a partir da confirmação do diagnóstico e, em prazo
menor, caso seja comprovada a necessidade terapêutica. “ Pelas informações
trazidas em Juízo pelas partes, foi possível verificar que o prazo mencionado
não estava sendo cumprido pelos entes públicos, potencializando os riscos à
saúde dos demandantes, principalmente por tratar-se de doença grave (câncer), e
violando direitos fundamentais estabelecidos constitucionalmente”, frisou o
magistrado.
RADIOIODOTERAPIA - Iodoterapia
é um tipo de tratamento clínico onde se administra por via oral o iodo
radioativo (iodo 131). Este tratamento só pode ser administrado por uma equipe
especializada que consiste em um médico nuclear e paramédicos treinados. É
indicado em duas situações, a primeira, em pacientes portadores de uma alguma
doença que leva ao hipertireoidismo, que é o excesso de funcionamento da
glândula tireoide produzindo hormônios tireoideanos (T3 e T4) em excesso; a
outra indicação da iodoterapia, é como tratamento complementar no câncer de
tireoide.
Após a cirurgia de
retirada da glândula (tireoidectomia total), a depender do tipo e tamanho do
tumor, é indicado um tratamento complementar com o iodo radioativo (iodo 131) a
fim de eliminar qualquer tecido tireoideano que a cirurgia não tenha conseguido
retirar e assim, evitar ao máximo o retorno do câncer. Outra aplicação é no
tratamento das metástases deste mesmo câncer (chamado tumor diferenciado da
tireoide).
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