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Prefeito Francisco Alves |
Irregularidades no
transporte escolar municipal motivaram o Ministério Público do Maranhão a
propor, na última terça-feira, 10 de março, uma Ação Civil por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de
Araújo, e as ex-prefeitas Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete
Gralhada) e Lidiane Leite da Silva.
Assinou a manifestação
ministerial o promotor de justiça titular da comarca de Bom Jardim, Fábio
Santos de Oliveira.
ENTENDA O CASO
Em 2014, a Promotoria
de Justiça de Bom Jardim instaurou inquérito civil com o objetivo de fiscalizar
o transporte escolar municipal. Em julho de 2014, o órgão ministerial solicitou
informações sobre o serviço à então prefeita Lidiane Leite, mas não obteve
resposta. A requisição foi renovada em julho de 2015 e o Município informou que
possuía ônibus próprios para o transporte dos alunos.
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Ex-prefeita Lidiane Leite |
Lidiane foi afastada do
cargo em agosto de 2015 e Malrinete Galhada assumiu a Prefeitura de Bom Jardim,
na qual ficou até dezembro de 2016. Durante a gestão de Malrinete não houve
resposta aos ofícios sobre o caso enviados pela Promotoria.
Francisco Alves de
Araújo assumiu a prefeitura em janeiro de 2017. Em maio de 2018, o órgão
ministerial notificou novamente o Município para prestar informações sobre o
transporte escolar. A prefeitura respondeu, no dia 25 de julho de 2018, que
possuía uma frota de seis ônibus escolares.
Em vistoria realizada
no mês de agosto de 2018, a Promotoria constatou superlotação e ausência de
cintos de segurança nos ônibus. Alguns estudantes também relataram constantes
atrasos que ocasionavam perda de aulas.
Diante das graves
irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar em Bom Jardim, o
Ministério Público expediu Recomendação para que o Município adequasse sua
frota de veículos. O documento foi recebido no dia 25 de setembro de 2018. A
Prefeitura respondeu, no dia seguinte, que “providências já estavam sendo
tomadas”.
Em nova vistoria,
realizada 90 dias após a primeira, foi verificado que os problemas se
agravaram. O órgão ministerial requisitou que a Polícia Rodoviária Federal
então passasse a fiscalizar os ônibus escolares do município, mas não obteve
resposta da PRF.
O Conselho Tutelar de
Bom Jardim emitiu, em 3 de abril de 2019, um relatório no qual narrava a
precariedade no transporte escolar. Informou também que pediu esclarecimentos
ao secretário de Educação, mas não conseguiu êxito. Em 2 de outubro de 2019, a
Prefeitura foi notificada sobre os fatos narrados no parecer do Conselho Tutelar,
mas não houve resposta.
AUDITORIA DO TCU
Consta nos autos uma
auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar a
prestação de serviços de transporte escolar em Bom Jardim no período de 2015 a
2016. Entre as irregularidades observadas, estão o extravio da documentação
comprobatória da execução financeira pela administração municipal;
inobservância dos princípios da legalidade e da impessoalidade em algumas das
licitações e contratações promovidas pelo Município; e deficiência na prestação
dos serviços de transporte escolar.
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Ex-prefeita Malrinete Gralhada |
“Como visto, no
relatório da auditoria realizada pelo TCU, as ex-gestoras Lidiane Leite e Malrinete praticaram
diversas condutas ilícitas na prestação do serviço de transporte escolar nos
anos que elas estiveram à frente da Prefeitura. Por este motivo, elas estão
sendo acionadas junto com o atual gestor, para a responsabilização pelas
irregularidades cometidas entre os anos 2015 a 2020”, concluiu o promotor Fábio
Santos de Oliveira.
PEDIDOS
O Ministério Público
requer a condenação dos três demandados pelos atos de improbidade
administrativa, cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa
civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três a cinco anos.
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