O Ministério Público do
Maranhão e o Ministério Público Federal ingressaram, em 18 de setembro, com
Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de
Davinópolis, Raimundo Nonato de Almeida Santos, e o secretário municipal de
Saúde, Adriano Lopes, devido à falta de transparência no uso de recursos na
área da Saúde. Ajuizaram também contra o prefeito de Governador Edison Lobão,
Geraldo Evandro Braga de Sousa, e a secretária municipal de Saúde, Ana Paula
Rodrigues dos Santos.
DAVINÓPOLIS
A investigação constatou
que, no primeiro semestre de 2020, o Município de Davinópolis recebeu do Fundo
Nacional de Saúde o valor de R$ 747.107,14, conforme consta no Portal da
Transparência da Controladoria-Geral da União, para a realização de ações
emergenciais de prevenção e combate à pandemia da Covid-19.
No entanto, o Portal da
Transparência de Davinópolis registrou, no período, 18 dispensas de licitação,
totalizando a quantia R$ 530.783,21. Portanto, há valores do referido repasse
que ainda não foram disponibilizados no site do município, contrariando
especialmente a Lei da Covid (Lei Federal nº 13.979/2020), que exige a correta
e imediata transparência dos gastos emergenciais na área da saúde, e a
Constituição Federal, que obriga a publicidade e a transparência dos gastos
públicos.
Durante o inquérito, o
Ministério Público verificou o Portal da Transparência e o Diário Oficial do
Município de Davinópolis, bem como o Sistema de Acompanhamento Eletrônico de
Contratação Pública (Sacop) do Tribunal de Contas do Estado, atestando que os
gestores municipais descumpriram as suas obrigações, porque não
disponibilizaram ou apresentaram de forma incompleta ou extemporânea os
processos de dispensa de licitação em aba específica no Portal da Transparência.
GOV. EDISON LOBÃO
No Município de
Governador Edison Lobão o MPMA e o MPF constataram que a Prefeitura efetuou
nove dispensas de licitação para a área de saúde, totalizando o montante de R$
110.929,50. Por outro lado, foi verificado no Portal da Transparência da
Controladoria-Geral da União, que no primeiro semestre, o valor transferido do
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde foi de R$ 262.762,96.
TRANSPARÊNCIA
É importante ressaltar
que, em 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei da Covid, dispondo sobre
as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
pandemia do vírus Covid-19. Nesse contexto, os municípios editaram decretos de
situação de emergência, permitindo a contratação direta de bens e serviços voltados
à prevenção e combate ao problema.
Dentre as medidas
emergenciais adotadas está a hipótese de dispensa de licitação para aquisição
de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde pública.
No entanto, a nova
legislação obriga a disponibilização imediata, em sítio eletrônico específico,
de todas as contratações ou aquisições realizadas no contexto emergencial.
Para tanto, no início da
pandemia, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como o Tribunal de
Contas do Maranhão, encaminharam Recomendação e Nota Técnica aos gestores
municipais para que, dentre outras coisas, observassem a obrigação da correta
publicação e transparência de tais gastos emergenciais sem licitações.
PEDIDOS
Para todos os gestores
envolvidos, tanto os de Davinópolis (Raimundo Nonato de Almeida Santos e
Adriano Lopes) quanto os de Governador Edison Lobão (Geraldo Evandro Braga de
Sousa e Ana Paula Rodrigues dos Santos), o MPMA e o MPF requereram a condenação
por ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas no
artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Se condenados, eles
poderão ser punidos com as seguintes penalidades: suspensão dos direitos
políticos em até cinco anos; pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da
remuneração recebida pelos demandados; proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta e
indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
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