O Ministério Público do
Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São
Luís, ingressou, nesta segunda-feira, 5, com uma petição junto à Vara de
Interesses Difusos e Coletivos para que seja decretada, em tutela de urgência, a
interdição total do Terminal de Integração da Praia Grande.
Foi requerido, ainda,
que, no período de interdição, o Consórcio Taguatur Ratrans –
Consórcio Central seja obrigado a garantir o direito dos usuários de
realizar o transbordo entre as linhas de ônibus integradas sem a
necessidade de pagar por uma nova passagem, em outro local a ser definido
em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte
(SMTT).
O pedido está inserido em
Ação Ordinária ajuizada pelo Município de São Luís contra o consórcio, que é
responsável pela manutenção do terminal de integração, para que fossem
realizadas as reformas, readequações, manutenção e conservação necessárias ao
bom funcionamento do terminal.
OS FATOS
Ao se manifestar sobre a
questão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou, em agosto de
2019, a realização das reformas no prazo de 120 dias. Depois de algumas
audiências de conciliação em que as partes não chegaram a um acordo sobre a
extensão das medidas que deveriam providenciadas, o juízo nomeou o engenheiro
civil Roberlan Almeida Pereira para atuar como perito na obra.
O objetivo da perícia era
avaliar o risco de desabamento da estrutura e indicar as medidas mais urgentes
a serem providenciadas em prol da vida e saúde dos usuários, inclusive a
necessidade de eventual medida de interdição total ou parcial.
No dia 24 de outubro de
2019, o Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para que
fosse determinada a interdição total do Terminal de Integração da Praia Grande
e a interdição parcial das plataformas 3 e 4, com a adoção pelo Consórcio
Taguatur Ratrans - Consórcio Central, das medidas de engenharia necessárias
para garantir a segurança dos usuários das plataformas 1 e 2, conforme Parecer
Técnico da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado do Maranhão.
Em audiência realizada no
dia 23 de janeiro de 2020, o consórcio se comprometeu a concluir as obras das
plataformas 1 e 2 até o dia 31 de julho passado.
Segundo o Ministério
Público, conforme parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil,
apesar de terem sido dadas como concluídas as obras das plataformas 3 e 4, a
gravidade dos problemas persiste, colocando em risco a vida e a integridade
física dos usuários do serviço de transporte que utilizam o Terminal de
Integração da Praia Grande.
“O maior prejudicado
continua sendo o usuário do serviço de transporte coletivo que continua exposto
a uma situação de iminente perigo, com risco de danos à integridade física, e
até mesmo a vida daqueles mais de cem mil usuários que utilizam o Terminal de
Integração da Praia Grande para suas locomoções diárias”, argumentou a
promotora de justiça Lítia Cavalcanti.
NULIDADE DA PERÍCIA
Ainda na petição, a 2ª
Promotoria do Consumidor requereu a nulidade do laudo pericial produzido pelo
perito Roberlan Almeida Pereira. De acordo com certidão emitida pela
Corregedoria Geral de Justiça, o engenheiro não consta no Cadastro Eletrônico
de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do órgão.
Segundo as regras da
prova pericial previstas nos artigos 156 e seguintes do CPC e na Resolução do
CNJ nº 233/2016, o perito para ser nomeado deverá estar inscrito em cadastro
mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Diante dessa constatação,
o MP requereu que seja realizada nova perícia, mediante a nomeação de
perito habilitado.
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