Acordo sobre
municipalização do trânsito firmado em 2017 não foi efetivado
O Ministério Público do
Maranhão acionou na Justiça, nesta quarta-feira, 27, o Município e o prefeito
de Bom Jesus das Selvas, Luís Fernando Coelho, por descumprimento de um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2017, com o objetivo de promover a
municipalização do trânsito.
Na ação, o MPMA requer a
execução do inteiro teor do TAC e aplicação de multa no valor de R$ 977 mil,
equivalente aos 977 dias do fim do prazo estabelecido para o cumprimento do
acordo.
Entre as medidas a serem
cumpridas estão ações de engenharia, fiscalização e educação para o trânsito. O
termo, que foi assinado em 20 de novembro de 2017 e cujo prazo para o seu
cumprimento encerrou em 20 de maio de 2018, previa multa de R$ 1 mil por dia de
atraso.
Autor da ação, o titular
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, Felipe Rotondo, declarou
que foram enviados vários ofícios ao prefeito, reiterando os itens do TAC e
cobrando sua execução. Mas nunca houve resposta. “Transcorridos mais de três
anos, os executados não cumpriram o TAC. Desse modo, não resta alternativa
senão a execução das obrigações e multas pactuadas no Termo de Ajustamento de
Conduta”, afirmou.
Bom Jesus das Selvas é
termo judiciário da Comarca de Buriticupu.
PEDIDOS
Na ação de execução do
TAC, o Ministério Público requer a concessão de liminar determinando que
os executados cumpram as obrigações constantes no acordo, especialmente atos de
engenharia de trânsito, tais como: realizar a definição de políticas de
estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito,
de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de
veículos de tração animal; exercer o planejamento da circulação, de pedestres e
veículos; efetivar a implantação e a manutenção da sinalização (vertical,
horizontal e semafórica); exercer o controle de autorização de obras e eventos,
na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias,
shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas).
Na área de fiscalização
do trânsito, o TAC prevê a realização de concurso público para o cargo de
agente municipal de trânsito, sendo que, até a posse e exercício nesse cargo,
deve ser providenciada alteração da lei que dispõe sobre a organização da
guarda municipal, para exercício cumulativo e temporário dessas atribuições;
exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as
penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência
legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município; atuação
especificamente na prevenção e repressão à condução de veículos automotores,
principalmente motocicletas, por crianças e adolescentes, os quais devem ser
apreendidos e encaminhados para a autoridade policial, comunicando-se previamente
o Conselho Tutelar, para a adoção das providências legais cabíveis;
regulamentar e fiscalizar a circulação de taxistas, mototaxistas e de
transporte alternativo (vans e microônibus) coletivo de passageiros.
Também estão previstas
obrigações ao Município de Bom Jesus das Selvas referentes à educação para o
trânsito, como a implantação das medidas da Política e do Programa Nacional de
Trânsito; promoção de projetos e programas de educação e segurança de trânsito,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito;
realização de campanha educativa específica, no sentido de estimular os
condutores de motocicletas a usarem capacetes.
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