Falta de registro impede,
por exemplo, a matrícula escolar
As mortes provocadas pela
pandemia de covid-19 criaram novas situações em que as famílias precisaram
buscar o reconhecimento de direitos em meio ao período de luto pela perda de
parentes.
Muitos casais que tiveram
suas trajetórias interrompidas pela morte do cônjuge tiveram que buscar
orientação das defensorias públicas para registrarem os filhos que ficaram
órfãos de pai ou mãe.
A Defensoria Pública do
Ceará, por exemplo, foi procurada por um homem de 33 anos que tinha um
relacionamento informal com uma mulher que faleceu durante a pandemia. Ela
deixou um filho de 4 meses. Após a morte, o pai não encontrou os documentos do
menino e não conseguiu fazer o registro.
De acordo com a
defensoria, se os cônjuges eram casados antes do falecimento e há uma certidão
de casamento, o registro da criança pode ser feito no cartório. No caso de
relação conjugal informal, o caso deverá ser resolvido pela Justiça. Os avós
maternos podem entrar com processo para fazer o registro de nascimento dos
netos ou o pai pode reivindicar a paternidade.
A falta de registro civil
dos filhos causa vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer
matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo e inviabiliza a emissão
de documentos públicos.
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