A 1ª Vara de Execuções
Penais de São Luís autorizou a saída temporária a 812 presos, para visitas
familiares do “Dia dos Pais”, comemorado no segundo domingo de agosto. Esse
número pode aumentar, conforme informações da secretaria da vara.
O direito à saída tem
início a partir das 9h desta quarta-feira, 4, e encerra às 18h da próxima
terça-feira (10), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento
prisional onde cumprem pena.
Em ofício ao secretário
estadual de administração penitenciária, Murilo Andrade, o juiz comunica a
autorização da saída temporária aos presos, “se por outros motivos não
estiverem presos”.
De acordo com a decisão
do juiz, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de
São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 13
de agosto, sobre o retorno dos internos às celas.
A liberação judicial foi
concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123
da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984),
conforme decisão emitida nos processos de execução.
Conforme a lei, a saída
temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público
estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos
requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os
objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o
condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.
Não tem direito à saída
temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou
em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.
A relação nominal dos
presos liberados para a saída temporária do “Dia dos Pais” foi anexada ao
ATOJUD-VECEPA – 3/2021, assinado pelo juiz.
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