Núbia Dutra deu o aval

Núbia Dutra quer Daniel na Câmara 

Daniel Dutra recebeu na semana passada o aval de Núbia Dutra para concorrer a uma vaga na Câmara de vereadores de Paço do Lumiar.

Segundo fontes, Núbia teria lhe assegurado toda a estrutura necessária para sua campanha, em 2020.


Daniel Dutra tem o apoio de Núbia
O prefeito Domingos Dutra, também teria declarado apoio à pré-candidatura de Daniel.

O partido pelo qual Daniel pretende concorrer a vaga na Câmara, é o PCdoB.


Ex-prefeita de Bom Jardim e quatro réus são condenados por fraude em licitação

Ex-prefeita Lidiane Leite 

A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva; Humberto Dantas dos Santos; Antonio Oliveira da Silva e a empresa “A. O. da Silva e Cia. LTDA”, de sua propriedade; e Karla Maria Rocha Cutrim, sócia, foram condenados por improbidade administrativa, por desvio de R$ 1.377.299,77 na contratação de empresa de engenharia civil para execução de reforma de escolas da sede e da zona rural do município.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 25 de fevereiro.

Os réus foram condenados a devolver ao erário municipal o valor de R$ 1.377.299,77, referente ao contrato celebrado na Tomada de Preços (nº 01/2013), corrigido por juros e correção monetária; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão e à proibição de contratar com o Poder Público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A sentença foi dada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de Bom Jardim, na Ação de Improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo a denúncia, a fraude foi evidenciada por várias irregularidades, como: ausência de projeto básico; ausência de autuação, assinatura e numeração no processo administrativo pelas autoridades competentes; não publicação em jornal de grande circulação estadual; Ata da Sessão, Termo de Homologação, Instrumento de Contrato e Parecer Jurídico sobre as minutas do Edital sem a assinatura dos responsáveis, dentre outras.

A documentação processual comprovou as diversas irregularidades e demonstrou que a empresa vencedora da licitação seria apenas de fachada, sendo que no endereço constante de seu cadastro na Junta Comercial funciona uma mercearia, bem como comprovam que, apesar do alto valor contratado, pouco trabalho fora realizado, estando a maior parte das escolas da cidade em total estado de abandono.

REVELIA - Citados, Lidiane Leite da Silva e Karla Maria Rocha Cutrim apresentaram contestação. Os demais deixaram transcorrer o prazo para contestar, pelo que foram decretadas as revelias de Humberto Dantas dos Santos, “A O da Silva e Cia. LTDA” e Antonio Oliveira da Silva.

Humberto Dantas é condenado pela Justiça
Conforme a sentença, todos os réus participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica. Lidiane Leite, a ex-prefeita do, tendo conhecimento de todas as irregularidades cometidas, assinava os documentos necessários para transparecer a legalidade da licitação. Humberto Dantas, ex-companheiro da prefeita, era o responsável por determinar o nome de quem seria contratado para participar da Comissão de Licitação do Município, informando o que ele queria de cada um, sendo fato público e notório que ele, apesar de não ser o prefeito, tinha influência sobre Lidiane Leite.

Já Antonio Oliveira da Silva, proprietário da empresa ganhadora da licitação, tinha conhecimento que tal licitação fora realizada de forma ilegal, agindo em conluio com os demais para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município. E Karla Maria Rocha Cutrim, sócia da empresa, também tinha conhecimento dos atos praticados.

“...Para extirpar qualquer dúvida quanto à prática de ato de improbidade pelos demandados, basta verificar que o objeto contratado sequer foi realizado em sua integralidade, sendo fato público e notório, inclusive veiculado em mídia nacional, que as escolas deste Município estavam (e ainda estão) em total abandono, com a estrutura seriamente comprometida, alguma já até desabaram”, afirmou o juiz.

Na decisão, o magistrado informa que a conduta dos réus caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, por evidenciar o dolo de ofender princípios administrativos, uma vez que agiram de forma infiel à Administração Pública.

MPMA oferece Denúncia contra seis policiais militares



Ocorrência foi registrada em 2013 e teve como vítima uma mulher

O Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, no último dia 25, contra seis policiais militares por denunciação caluniosa, abuso de autoridade e por trazerem consigo drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Os denunciados são: o major Antônio José Ferreira dos Santos, conhecido como Major Ferreira; o 2º tenente Eduardo Evangelista Nunes Ferreira; o 3º sargento Hélio Coelho Serra; o cabo Dionízio da Ponte Falcão Cabral e os soldados Marcos Venilson Viana Costa e João Raimundo Pinto Botelho.

Os fatos que motivaram a Denúncia ocorreram no dia 26 de julho de 2013, em Viana, tendo como vítima Airis Aita Silva Moura. Conforme o inquérito policial, o Major Ferreira, no momento em que saía do Posto Vinólia, no seu carro particular por volta das 2h30 da madrugada, com outros dois homens não identificados, deu uma buzinada ao passar pela vítima, que esperava um mototáxi.

Irritada, ela respondeu com alguns xingamentos. Na sequência, o policial retornou e se dirigiu na direção de Airis Aita, aplicando-lhe um tapa no rosto e gritando para que ela o respeitasse.

Não satisfeito, o Major Ferreira ligou para o quartel da Polícia Militar requisitando a presença de reforço policial. Em poucos minutos, chegaram duas viaturas ao local com os outros policiais denunciados. “Durante o ocorrido, o major falou para a vítima que ia lhe dar um ‘forjado’, para que ela aprendesse a lhe respeitar, momento em que apresentou uma faca e nove papelotes de maconha, para simular que a vítima estivesse traficando drogas”, relata o texto da denúncia do Ministério Público.

Ainda conforme o inquérito, Airis Aita foi colocada em uma viatura e conduzida até o quartel da Polícia Militar de Viana. No percurso, os policiais proferiram ameaças e agressões verbais contra a vítima. Somente duas horas depois do ocorrido no posto, às 4h30 da madrugada, a vítima foi conduzida para a delegacia, com o início das investigações sobre tráfico de drogas.

Na ocasião, Airis Aita revelou que conseguiu gravar com seu celular, em áudio, o momento da abordagem do Major Ferreira, que o chama de “vagabunda” e afirma que iria forjar um flagrante atribuindo-lhe a propriedade de nove papelotes de maconha. O laudo de exame pericial em áudio, com degravação, foi juntado ao inquérito.

OS CRIMES

De acordo com a denúncia do Ministério Público, assinada pelos promotores de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, que responde pela 1ª Promotoria de Viana e é titular da 2ª, Marco Aurélio Rodrigues e Klycia Castro de Menezes, integrantes do Gaeco – Grupo Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas –, os denunciados infringiram o artigo 339 do Código Penal (denunciação caluniosa); artigo 4º, “h”, da Lei 4.895/65 (abuso de autoridade); e o artigo 33 da Lei 11.343/06 (posse ilegal de drogas).

Amamentação em público pode ser direito assegurado por lei



Constranger mães que amamentam em locais públicos pode se tornar conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, de acordo com projeto (PLS 514/2015) que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

A proposta, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin, assegura às mães o direito de amamentar em qualquer local. 

A relatora na CCJ, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é favorável ao projeto e classificou o constrangimento como conduta ilícita e não como crime como no projeto original

Inconstitucionalidade de lei municipal é reconhecida a pedido do MPMA


Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Justiça suspendeu, em 13 de fevereiro, os efeitos de seis incisos do artigo 2º da Lei Municipal nº 598/2017, do Município de Buriti Bravo, que contrariam a Constituição Federal.

Os itens ilegais autorizavam contratações de servidores sem concurso público para exercerem cargos cuja função é de natureza permanente, situação vedada pela Constituição Federal.

A legislação só permite este tipo de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com a promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, as contratações temporárias ilegais, no quadro da Prefeitura de Buriti Bravo, são recorrentes, assim como a luta do Ministério Público em garantir a legalidade dos atos da administração pública.

Por essa razão, em novembro de 2017, a Promotoria de Justiça de Buriti Bravo apresentou representação por inconstitucionalidade ao procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, que ajuizou a ADI, com pedido cautelar.

A suspensão dos efeitos de artigo da referida lei municipal foi decidida em acórdão (decisão coletiva) pelo pleno do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, concedeu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público.

IRREGULARIDADES

O trecho da Lei Municipal, suspenso pela Justiça, permite a contratação nas áreas de saúde, educação, transporte, administração, assistência social, entre outras.


Plano de saúde é condenado por demora em atendimento a paciente



A demora em liberar a saída de uma paciente do centro cirúrgico para o apartamento de um hospital em São Luís resultou na condenação da Hapvida Assistência Médica a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à beneficiária.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não concordou com os argumentos apresentados pelo plano de saúde em recurso de apelação e manteve a sentença de primeira instância.

A beneficiária do plano ajuizou ação, alegando que, após ser submetida a cirurgia de cesariana e sentir-se mal, procurou o hospital, tendo o médico constatado a presença de coágulos que deveriam ser retirados por nova cirurgia.

Ela afirmou que, no dia, o procedimento foi finalizado à 1h da madrugada e que só houve a liberação para sair do centro cirúrgico às 15h. Sustentou que não houve justificativa para a demora, tendo ficado sem alimentação e sem poder amamentar o filho recém-nascido no período.

O juiz de 1º grau condenou solidariamente o plano de saúde e o hospital ao pagamento da indenização, com juros e correção monetária. A Hapvida apelou ao TJMA, alegando que não se justifica sua condenação por danos morais sem que tenha ficado comprovado qualquer dano sofrido pela autora da ação inicial, nem mesmo qualquer conduta que fosse capaz de gerar o dano.

Após analisar detidamente o processo, o desembargador José de Ribamar Castro (relator) disse que a situação amolda-se às hipóteses de incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito a vício na prestação de serviços.

Castro entendeu que a autora comprovou, por meio dos documentos juntados aos autos, que ficou demonstrada a ocorrência dos danos alegados. Ele verificou que, como bem destacado pelo juiz de primeira instância, as empresas rés não foram capazes de apresentar a necessária justificativa para o longo período em que a paciente ficou retida no centro cirúrgico sem liberação para apartamento.

Acrescentou que não se faz necessário qualquer conhecimento técnico ou médico para entender que não é razoável uma espera tão longa após o fim de uma cirurgia, a menos que tenha ocorrido alguma complicação ou que o quadro médico assim exigisse, do que não há nem indícios nos autos.

Por entender que houve falha na prestação de serviços e ausente qualquer das excludentes legais previstas no CDC, o relator manteve a sentença de primeira instância e negou provimento ao recurso do plano de saúde, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Ricardo Duailibe Raimundo Barros.

Ex-vereadores são acionados para devolverem dinheiro recebido ilegalmente



O Ministério Público do Maranhão ajuizou 11 Ações Civis Públicas (ACPs) de ressarcimento ao erário municipal contra vereadores de Estreito que receberam, ilegalmente, reajuste de seus subsídios enquanto eram parlamentares de 2011 a 2012.

Foram acionados os ex-parlamentares Benedito Torres Salazar, Bento Cunha de Araújo, Edevandrio Gomes Pereira, Elton Pasa, Eriberto Carneiro Santos, Inocêncio Costa Filho, José Rómulo Rodrigues dos Santos, José Wilson Vilar e Manoel Barbosa de Sousa, Reginalva Alves Pereira e Tavane de Miranda Firmo.

Os membros do Legislativo municipal tiveram aumento de R$ 3.716,00 para R$ 4.700,00. O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que determine aos vereadores a devolução aos cofres públicos, com atualização monetária, dos valores excedentes recebidos irregularmente.

O Tribunal de Contas do Estado foi consultado e concluiu que o aumento foi ilegal, considerando que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em parcela única pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.

Diante da confirmação da ilegalidade, a Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou ofício requerendo a imediata sustação do aumento, o encaminhamento ao Ministério Público dos documentos relativos ao reajuste salarial dos vereadores com informações das datas de votação e atos da mesa diretora.

Foi solicitado o levantamento dos meses pagos irregularmente, descontos, nos meses seguintes, das diferenças efetivamente recebidas pelos parlamentares. O pedido foi reiterado por diversas vezes sem qualquer resposta do Poder Legislativo.


“Os vereadores, ao deliberarem e aprovarem em conjunto matéria de claro favorecimento próprio, incorreram em conduta lesiva aos cofres públicos, prejudicando toda a municipalidade, que custeou um aumento arbitrário e ilegal”, afirmou a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza.

PEDIDOS

Além do ressarcimento, o MPMA pede que a Justiça determine à Mesa Diretora da Câmara Municipal para se abster de implementar novos reajustes nos subsídios dos vereadores em respeito à regra da legislatura subsequente, prevista na Constituição Federal e que seja aplicada multa de R$ 10 mil a ser paga pelos membros, individualmente, da Mesa Diretora, caso a decisão seja descumprida.

Iate Clube de São Luís é condenado em decisão judicial por poluição sonora



O juiz titular da 14ª Vara Cível de São Luís, José Nilo Ribeiro Filho, proferiu sentença condenando o Iate Clube de São Luís pela realização de eventos festivos que desrespeitaram os limites de emissão de ruídos previstos em lei. A ação foi proposta pelos moradores da região vizinha ao Clube alegando prejuízos ambientais causados por poluição sonora.

A sentença determina que, caso haja descumprimento da decisão – realização de eventos sem o necessário isolamento acústico –, o Iate Clube de São Luís estará sujeito a multa de R$ 100 mil por evento realizado sem isolamento acústico.

Na ação, moradores dos Edifícios Pontal da Praia, José Gonçalves, Iate Condomínio Classic e Carlos Gaspar sustentaram que são incomodados pelos níveis de ruídos dos eventos realizados no Iate Clube de São Luís desde 2014.

Consta também, que foi concedida liminar que obrigava o Iate Clube a cessar as atividades poluentes até que providenciasse o isolamento acústico de modo que os ruídos não extrapolassem os limites estabelecidos em lei para áreas residenciais, à época da liminar, a pena de pagamento de multa era R$ 40 mil. De acordo com o processo, o Clube desobedeceu a ordem judicial por sete vezes.

Na decisão, o magistrado José Nilo Ribeiro assinalou que “não se pretende tolher o réu de promover eventos de seu interesse institucional ou recreativo; em verdade, busca-se tão somente que tal exercício não aflija direitos não só dos autores, mas de uma coletividade indeterminável de interessados no sossego e na existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e livre de degradação.”

LEGISLAÇÃO - A Lei Estadual 5.715/1993 estabelece limites, a partir de decibéis, bem como níveis máximos permitidos para padrões de emissão de ruídos em áreas residenciais e industriais. Nas regiões residenciais, nos períodos diurnos (07h às 18h), é permitido até 55 decibéis, e no período noturno (18h às 07h) até 45 decibéis.

A lei também prevê infrações e penalidades no caso de descumprimento, como advertências, multas, suspensão de atividades e cassação de alvarás e licenças.

Prefeitura promove bailes de Carnaval para idosos e crianças atendidas em programas sociais



Um animado bailinho de Carnaval promovido pela Prefeitura de São Luís para as crianças e idosos assistidos pelo Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, acontece nesta quinta-feira (28), às 16h, na casa de eventos - Big Eventos, Turu.

O evento é realizado por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) e integra a política da Assistência Social implantada na gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

O objetivo da ação é promover a integração e a socialização, aproveitando o clima carnavalesco para realizar a confraternização. Crianças e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) dos Centros de referência da Assistência Social (Cras) dos territórios Vila Luizão, Vinhais e Turu vão participar da ação.

Marchinhas tradicionais, músicas infantis adaptadas e da cultura maranhense, desfile de fantasias, brincadeiras com confete e participação da Corte Momesca da Pessoa Idosa completam o clima de festa.



Vereador Inácio vota pela aprovação de projeto que concede aumento a professores

Vereador Inácio Ferreira 

O vereador Inácio Ferreira (PHS) mostrou respeito e compromisso com a Educação luminense ao votar na manhã desta terça-feira (26) pela a provação do projeto que reajusta a tabela do Plano de Carreiras, Cargos e Salários de valorização dos professores da Educação Básica do município de Paço do Lumiar.

Segundo Inácio Ferreira, o projeto é uma reivindicação antiga da categoria e vai contribui para melhorar a Educação Básica do município.

Desde o início do mandato, ele tem se mostrado um aliado e defensor dos professores na Câmara. No final de janeiro, quando a categoria procurou o parlamento para pedir apoio às suas reivindicações, Inácio se colocou à disposição e conversou com o prefeito Domingos Dutra a respeitos das reivindicações.

Ferreira é presidente da Comissão de Educação da Câmara e já havia dado parecer favorável à aprovação do projeto, na semana passada.

O projeto segue agora para sanção do prefeito Domingos Dutra.

MPMA emite Recomendação sobre poluição sonora no município



A Promotoria de Justiça de Pio XII encaminhou, na última quinta-feira, 22, uma Recomendação para que veículos equipados com sistema de som se abstenham de utilizar instrumentos musicais ou equipamentos sonoros, sem a devida autorização do Poder Público Municipal. O documento foi assinado pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar.

Foi recomendado que os veículos não utilizem equipamentos de som na forma de torre, popularmente conhecidos como “paredões”, e que os mesmos não circulem, exceto se desligado o som, nas proximidades dos hospitais, unidades básicas de saúde, escolas (públicas e particulares), repartições públicas e templos religiosos durante horário de culto.

Aos proprietários ou responsáveis por bares e similares, foi recomendado que proíbam, com a utilização de cartazes ou avisos gráficos, a utilização de “paredões” por clientes do estabelecimento.

Para a Polícia Militar, foi orientado que proceda diligências com o objetivo de coibir os atos ilegais, efetuando a prisão em flagrante, se necessário. Também foi recomendado ao delegado de Polícia Civil de Pio XII para que apure as infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível.

A prefeitura de Pio XII recebeu a orientação de que sejam observadas todas as normas técnicas e legais para a proibição dos “paredões”, visando prevenir a ocorrência de poluição sonora e perturbação do sossego. Para a Secretária Municipal de Meio Ambiente do município, o MPMA recomendou a fiscalização da poluição sonora, acionando, sempre que necessário, as forças de segurança.

No documento, o promotor Thiago Lima Aguiar ressaltou que a Recomendação foi feita devida a intensa poluição sonora em diversos locais do município de Pio XII, que compromete a saúde pública e o sossego da população em geral, além de constituir perigo para o trânsito e saúde de condutores e pedestres.

Ex-prefeita e ex-secretário de Bom Jardim e mais três réus são condenados por fraude em compra de caixões funerários

Ex-prefeita Lidiane Leite acompanhada de seu advogado

A ex-prefeita do Município de Bom jardim, Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário de articulação política Humberto Dantas dos Santos; Marcos Fae Ferreira França; Rosyvane Silva Leite e a “Funerária São João”, de propriedade desta, foram condenados pelo Poder Judiciário da comarca de Bom Jardim, por fraudes em licitação e desvio de R$ 135 mil na compra de caixões.

Sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca, condenou os réus a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 135 mil, corrigido com juros e correção monetária; suspendeu seus direitos políticos por cinco anos; proibiu de contratar com o poder público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Os cinco réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e Executivo Municipal em Ação Civil por Improbidade Administrativa sob a acusação de fraude no Pregão Presencial nº 021/2013.

O MP acusou os réus de participaram ativamente do esquema fraudulento, praticando atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 e pediu a indisponibilidade dos bens, com o consequente bloqueio de suas contas bancárias, pedido aceito pelo juiz.

Várias irregularidades foram verificadas, como ausência de justificativa para contratação, pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação e comprovação de publicação do resumo do edital; parecer jurídico emitido após publicação do edital de licitação; divergência na descrição do objeto da licitação entre o que consta no Termo de Referência e o que consta no edital, dentre outras.

De acordo com a análise dos autos, o juiz verificou que foram comprovadas as irregularidades cometidas pelos requeridos no Pregão Presencial nº 21/2013. Ficou demonstrado que os réus forjaram uma licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a licitude do processo licitatório, ao "fingir" uma competição que, na verdade, não existiu, por conta das manobras realizadas por eles.

Beto Rocha é condenado pelo Justiça
FRAUDE - Segundo os autos, cada réu teria um papel na fraude licitatória. Humberto Dantas, ex-secretário e ex-companheiro da prefeita, determinava o nome de quem seria contratado para participar da Comissão de Licitação do Município; Lidiane Leite, a então prefeita, assinava os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.

Marcos Fae Ferreira, pregoeiro municipal, emitia atas com dados inverídicos ou omissão de dados para tentar demonstrar que a licitação estaria sendo realizada de forma correta. E Rosyvane Silva Leite, proprietária da Funerária São João, agia em conluio com os demais para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município por meio de contrato celebrado com a sua empresa.

Conforme a sentença, esses atos de improbidade estão diretamente ligados à violação dos princípios da licitação - igualdade, competitividade, julgamento objetivo, dentre outros. Esses princípios favorecem a oportunidade de competição entre os licitantes, para que eles possam celebrar contratos com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.

“...foi justamente o que se verificou no presente caso, onde os requeridos, utilizando-se de todos os meios ilegais possíveis, tentaram ludibriar a justiça e os meios de fiscalização realizando um Pregão Presencial tentando transparecer sua legalidade, quando, na verdade, estava eivado de vício desde o seu nascedouro, impedindo a concorrência e privilegiando seus apadrinhados”, ressaltou o juiz.

Sobre o objeto e o valor do contrato celebrado entre a prefeitura de Bom Jardim e a "Funerária São João", de propriedade de Rosyvane Leite, de serviços funerários no valor de R$ 135 mil, com o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 tipo "luxo" e 20 tipo "super luxo", estavam muito acima do necessário para uma cidade tão pequena como Bom Jardim, e os caixões teriam sido divididos em categorias, de acordo com a classe econômica de cada beneficiado.

“... a fraude levada a efeito pelos requeridos acarretou na ausência de competitividade do certame, causando prejuízo à municipalidade por impedi-la de escolher a melhor proposta dentre os licitantes, bem como pela alta quantia contratada, muito além da necessidade do Município”, ressaltou o magistrado na sentença.

A sentença condenatória foi publicada nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico. A multa civil aplicada aos réus deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92.

Descumprimento da Lei de Acesso à Informação motiva duas ações contra o Município

Prefeito Aleandro Passarinho é alvo de Ação do MPMA

Devido a irregularidades constatadas no Portal da Transparência do Município de Fortaleza dos Nogueiras, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 19 de fevereiro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Município. Pelo mesmo motivo, foi proposta Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho.

As manifestações ministeriais foram assinadas pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, da Comarca de Balsas, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário.

Consta nos autos que a avaliação feita pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd ), em 18 de maio de 2018, do Portal da Transparência do referido município, constatou diversas irregularidades como ausência dos avisos de editais, licitações e contratos firmados pela administração pública; não disponibilização da prestação de contas do ano anterior, ausência de informações sobre a estrutura organizacional do município e não divulgação das perguntas e respostas do canal com a sociedade.

Relatório do Tribunal de Contas do Estado, datado de 9 de maio de 2018, também apontou irregularidades no site. Além disso, um ofício do Sindicato dos Servidores Públicos informou que as folhas de pagamento dos funcionários da área da educação não estariam disponibilizadas no Portal da Transparência.

Devido às ilegalidades que contrariam a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPMA recomendou ao prefeito a regularização das falhas detectadas no portal. Foi concedido prazo de 60 dias para a adequação do site. Após o término do prazo, o CAOp-ProAd realizou nova análise do Portal, em 30 de janeiro de 2019, constatando que as irregularidades persistiam.

ADEQUAÇÃO

Na Ação Civil Pública de obrigação de fazer, o MPMA requer a concessão de medida liminar, determinando a adequação do Portal da Transparência e do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, no prazo de 30 dias, à legislação.

Entre os itens obrigatórios do Portal da Transparência constam: informações objetivas, transparentes, em linguagem de fácil compreensão e atualizadas; informações para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; além da divulgação de perguntas e respostas mais frequentes da sociedade.

Já o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão deve atender, incentivar e orientar o público na busca e análise das informações fornecidas pela administração municipal, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária, em valor não inferior a R$ 1 mil.

IMPROBIDADE

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas requereu na Ação Civil Pública por ato de improbidade a condenação do prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho,de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano (se houver); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.

Comarca de Humberto de Campos inscreve em março para casamento comunitário



O juiz Aurimar Arrais Sobrinho, titular de Humberto de Campos, publicou Portaria determinando a abertura de inscrições para uma edição do projeto Casamentos Comunitários no povoado São Miguel, localidade do Município. As inscrições acontecem no período de 1º a 31 de março e a solenidade está marcada para as 17h do dia 24 de maio.

A previsão é de uma cerimônia para 150 casais. Os interessados poderão fazer a inscrição no cartório de Ofício Único de Humberto de Campos.

Conforme a Portaria, no ato da inscrição os noivos deverão apresentar documentos pessoais (carteira de identidade e CPF), comprovante de residência, se solteiros deverão apresentar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, se divorciados deverão apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio, se viúvos deverão apresentar certidão de óbito (do falecido ou falecida), bem como certidão de casamento, devidamente autenticadas.

Por fim, se menores de 16 anos de idade, somente com autorização dos pais, que deverão comparecer junto com o casal levando documentos, e se tiverem 15 anos de idade, somente com autorização judicial.

“A serventia extrajudicial terá até o dia 06 de maio de 2019 para enviar os editais de proclamas à Diretoria do Fórum desta Comarca, os quais deverão acompanhar o arquivo digital no formato documento de texto. A serventia extrajudicial abrirá, caso ainda não tenha, o Livro B, específico para registro de atos necessários a realização do Projeto Casamentos Comunitários, o qual será organizado pelo sistema de fichas ou de folhas soltas, devendo-se observar o disposto no Provimento n.º 10/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão”, finaliza o Edital do casamento.

GRATUITO - O Provimento Nº 10/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, dispõe sobre o procedimento de realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão e versa, no artigo 1°, que todos os atos de Registro Civil, necessários a realização do Projeto Casamentos Comunitários organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, por força do disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009), sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelas serventias extrajudiciais.

“O juiz de família expedirá portaria para autorizar a realização do Projeto Casamentos Comunitários no interior do Estado do Maranhão, comunicando, em seguida, à Corregedoria Geral da Justiça. O corregedor-geral da Justiça expedirá portaria para autorizar a realização do Projeto Casamentos Comunitários na capital do Estado do Maranhão”, explica o Provimento da Corregedoria.

PROJETO – Instituído em 1998, pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, na gestão do desembargador Jorge Rachid, o “Casamentos Comunitários” é um projeto de cidadania, inclusão e justiça social que já uniu mais de 110 mil casais em todo o Estado, sendo quase 3 mil uniões só neste ano de 2018.

Em 2013, o projeto foi reformulado pelo Provimento nº 10/2013, que possibilitou maior organização dos Cartórios e facilidade ao cidadão em casos de busca pelo registro de casamento.

Vereador Inácio mostra preocupação com professores do município

Vereador Inácio Ferreira

Ao usar a tribuna da Câmara na sessão desta sexta-feira (22) o vereador Inácio Ferreira mostrou preocupação com a situação dos professores da rede municipal de ensino de Paço do Lumiar que lutam por melhores salários e pela redução da jornada de trabalho.

Ele votou pela aprovação da tramitação de urgência do projeto de Lei 01/2019, de origem do executivo, que prevê aumento de salários da categoria. O projeto chegou à Câmara na semana passada e entrou na pauta da sessão desta sexta-feira.

Os professores estiveram recentemente na Câmara e foram recebidos por Inácio que se comprometeu junto com outros vereadores a intermediar uma audiência com o prefeito Domingos Dutra para tentar achar uma saída para o problema enfrentado pela categoria.

“Como parlamentar me coloco a disposição dessa categoria por entender que suas reivindicações são justas. O que estiver ao meu alcance vou fazer por eles”, afirmou.

Inácio também mostrou preocupação com as constantes reclamações da população sobre a falta de infraestrutura em algumas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Municípios.

“A saúde é um caso sério em nosso município. É preciso que o executivo tome uma providência no sentido de resolver os problemas”, revelou.

Ele acrescentou que constatou recentemente ao visitar a UBS do Tambaú a veracidade das denúncias feitas por moradores da localidade.

Inácio adiantou que vai levar as reivindicações dos moradores ao prefeito Domingos Dutra para que seja dada uma solução para o problema.

Empresa de ônibus é condenada a indenizar filho de vítima de acidente em valor proporcional


O desembargador Jorge Rachid foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concluíram que, tanto o motorista da empresa de ônibus quanto o ciclista de 61 anos de idade que o veículo atropelou e causou a morte, tiveram culpa num acidente de trânsito ocorrido em 2015 em São Luís.

Com base nisso, entenderam que as empresas de ônibus, como concessionárias de serviço público, respondem pelos danos causados a terceiros. Entretanto, em decorrência da culpa concorrente de ambos no fato, decidiram pela atenuação da responsabilidade, mantendo os valores a serem pagos, a título de indenização, fixados pela Justiça de 1º grau.

Os valores de R$ 22.896,00, por danos materiais, e de R$ 47.700,00, por danos morais, foram os mesmos que já haviam sido fixados pela sentença de primeira instância, de forma que os desembargadores Jorge Rachid (relator) e Angela Salazar, além do juiz Mário Prazeres Neto, convocado para compor quórum, votaram de forma desfavorável tanto ao recurso da empresa quanto ao do filho da vítima.

A empresa havia apelado ao TJMA, alegando que não teria sido demonstrada sua culpa pelo acidente, entendendo que este teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que teria avançado o sinal de trânsito. Também questionou a apontada dependência econômica do filho em relação ao pai.

Já o filho da vítima também apelou ao Tribunal, alegando não ter havido culpa de seu pai, que teria atravessado de bicicleta numa faixa de pedestre. Requereu a reparação pelos gastos com funeral, além do pagamento da pensão mensal e dos danos morais.

O magistrado de 1º grau havia condenado a empresa ao pagamento de pensão, desde a data do acidente até a que a vítima completaria 65 anos, totalizando R$ 22.896,00, bem como o valor de R$ 47.700,00 por danos morais.

VOTO – O relator dos apelos, desembargador Jorge Rachid, não concordou com o argumento da empresa, de que não seria aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. O magistrado afirmou que, pela teoria da equiparação do pedestre em consumidor, deve, sim, ser aplicada a legislação específica.

O desembargador destacou que a empresa de ônibus responde pelos danos causados a terceiros, usuários ou não desse serviço público, decorrendo a responsabilidade do próprio risco da atividade de transporte.

No entanto, Rachid lembrou que o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, admitindo abrandamento e até exclusão da responsabilidade civil se for demonstrada a culpa parcial ou total da vítima.

O relator verificou nos autos que o motorista do ônibus e a vítima contribuíram para a ocorrência do acidente, pois, conforme relatado por testemunhas, o motorista avançou o sinal amarelo, quando deveria ter tido atenção para cruzar a pista. Já a vítima, embora estivesse atravessando sobre a faixa de pedestre, não atentou para o sinal amarelo para veículos, sendo atingida pelo ônibus, caracterizando a concorrência de culpas.

Jorge Rachid considerou que, sendo a família da vítima de baixa renda, a dependência econômica é presumida. Já em relação ao valor da pensão, disse que ela foi fixada com base no salário mínimo vigente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, portanto, dentro dos parâmetros legais.

Em relação à reparação das despesas com funeral, pedida pelo filho da vítima, o relator disse que não restou provado nos autos o referido pagamento, de forma que não há como se acolher o pedido.

O relator considerou proporcional o valor do dano moral fixado em primeira instância e citou decisão anterior, com entendimento semelhante da desembargadora Angela Salazar, em caso que também houve concorrência de culpas. Em razão disso, a Câmara negou provimento a ambos os recursos, mantendo a sentença de primeira instância.

Caminhão roubado é resgatado em operação coordenada pelo Gaeco


Caminhão recuperado em operação

Uma operação de busca e apreensão, realizada conjuntamente pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão e pelo Departamento de Combate à Corrupção (1º Deccor) da Polícia Civil resgatou, na manhã desta sexta-feira, 22, um caminhão Mercedes Benz, de cor vermelha, que estava escondido em uma fábrica de artefatos cerâmicos, localizada na BR-135, na entrada de São Luís.

De acordo com informações da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís, o veículo com placa da Bahia tem comunicado de roubo e estava sendo utilizado por uma organização criminosa para roubo de cargas de combustível e fertilizantes no Maranhão.

Pelo Ministério Público do Maranhão, participaram da operação os membros do Gaeco e o promotor de justiça com atuação na 1a Promotoria de Justiça Criminal de São Luís, e que assinou a representação por busca e apreensão. A ação Penal tramita na 1ª Vara Criminal de São Luís.