Atendendo pedido do
Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI), a Justiça suspendeu, em 13 de fevereiro, os efeitos de seis incisos do
artigo 2º da Lei Municipal nº 598/2017, do Município de Buriti Bravo, que
contrariam a Constituição Federal.
Os itens ilegais
autorizavam contratações de servidores sem concurso público para exercerem
cargos cuja função é de natureza permanente, situação vedada pela Constituição
Federal.
A legislação só permite
este tipo de contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público.
De acordo com a promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, as contratações temporárias ilegais, no quadro da Prefeitura de Buriti Bravo, são recorrentes, assim como a luta do Ministério Público em garantir a legalidade dos atos da administração pública.
De acordo com a promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, as contratações temporárias ilegais, no quadro da Prefeitura de Buriti Bravo, são recorrentes, assim como a luta do Ministério Público em garantir a legalidade dos atos da administração pública.
Por essa razão, em
novembro de 2017, a Promotoria de Justiça de Buriti Bravo apresentou representação
por inconstitucionalidade ao procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins
Coelho, que ajuizou a ADI, com pedido cautelar.
IRREGULARIDADES
O trecho da Lei Municipal, suspenso pela Justiça, permite a contratação nas áreas de saúde, educação, transporte, administração, assistência social, entre outras.
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