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1ª VEP determinou recolhimento domiciliar para internos que realizam trabalho externo. (Arquivo CGJMA). |
O juiz Márcio de Castro
Brandão, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís
(VEP), assinou a Portaria
N° 2/2020, determinando a autorização, em caráter excepcional, do
recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana, em favor de
internos e internas que estão atualmente em cumprimento de trabalho externo.
A medida, que tem a
validade de 30 dias, se aplica àqueles já têm autorização para o trabalho
externo, ou seja, saem todos os dias normalmente para trabalhar e se recolhem
nas unidades à noite e nos finais de semana.
Segundo a Portaria, ficam
mantidas integralmente as demais restrições estabelecidas nas decisões que
autorizam o benefício individualmente. Segundo o documento, o interno ou
interna deverá se apresentar espontaneamente à respectiva unidade prisional,
independentemente da ordem do empregador, quando encerrar-se o prazo da
autorização para recolhimento domiciliar; ou se houver paralisação ou
encerramento da frente de trabalho ofertada pela SEAP, ou ainda suspensão ou
cessação do vínculo laboral.
Para a medida, o juiz
Márcio Castro Brandão considerou a declaração do nível de pandemia do
Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS); a situação de
emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência
do risco de infecção humana pelo vírus.
Levou ainda em
consideração as diversas medidas e orientações já tomadas pelo Poder Executivo
e Poder Judiciário, que objetivam prevenir e reduzir o risco de contágio pela
doença; assim como a decisão em tutela provisória do ministro Marco Aurélio,
que conclama os juízos da execução penal do país a analisarem a situação da
população carcerária em relação à pandemia.
Com a decisão, o
magistrado atendeu ainda a pedidos da Defensoria Pública Estadual e do
Ministério Público Estadual em favor das pessoas que cumprem pena no regime
semiaberto e prestam serviço externo, apontando os riscos de contaminação à
população carcerária e aos servidores das penitenciárias em face do retorno
diário e pernoite nas unidades.
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