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Ex-prefeita Lidiane Leite |
A pedido do Ministério Público
do Maranhão, a Justiça condenou os ex-prefeitos Antônio Roque Portela (mandato
de 2005 a 2011) e Lidiane Leite da Silva (mandato de 2012 a 2016), por atos de
improbidade administrativa, devido a várias irregularidades no Instituto de
Previdência Social do Município de Bom Jardim (Bomprev).
A manifestação
ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira em
2017. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro em novembro de
2019, mas o MPMA só foi notificado da decisão no dia 17 de março de 2020.
Quando gestores de Bom
Jardim, os dois cometeram várias ilegalidades referentes à arrecadação e ao
repasse da renda do Bomprev, mais especificamente na conduta de arrecadar as
verbas e não repassá-las ao órgão, causando um dano aos cofres públicos de mais
de R$ 5 milhões.
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Ex-prefeito Roque Portela |
Ambos também deixaram de
apresentar demonstrações contábeis do órgão ou apresentaram documentos com
vícios e irregularidades.
Ficou comprovado, ainda,
que Lidiane Leite da Silva admitiu, na Unidade Gestora do RPPS (Regime Próprio
de Previdência Social do Município), os servidores comissionados Gilvanildo
Silva Mendanha e Manoel Luiz da Costa, em cargos que não estavam previstos na
estrutura administrativa do referido órgão, em discrepância com as leis administrativas.
As irregularidades
configuraram atos de improbidade administrativa previstos na Lei n° 8.249/92
(Lei da Improbidade Administrativa).
Sobre as nomeações
ilegais, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira afirmou: “Não resta
dúvida de que os atos praticados pela requerida Lidiane Leite deixaram a
desejar no que concerne aos quesitos legalidade, finalidade e moralidade,
mormente o fato de que tais contratações não respeitaram os cargos existentes,
com o único intuito de colocar seus apadrinhados em órgãos públicos”.
PENALIDADES
Ambos foram condenados ao
pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três
anos para Antonio Roque e cinco anos para Lidiane Leite e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A multa civil deverá ser
revertida em favor do Município de Bom Jardim.
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