Sargento ferido em troca de tiros em Paço do Lumiar está em estado grave

Do G1MA

O estado de saúde do sargento da Polícia Militar, Rubem Ferreira, é grave, como informou a família do policial. Ele está em coma no Hospital Dr. Carlos Macieira, em São Luís, por conta de um tiro que o atingiu no abdômen, na última sexta-feira (28), em Paço do Lumiar, Região Metropolitana de São Luís. 

O militar perdeu parte do intestino. A primeira-dama da cidade, Núbia Dutra, se recupera das lesões, em casa.

O caso envolveu outro Policial Militar identificado como Vanilson, que foi ao local para atender a um chamado da primeira-dama. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que este militar “ficará preso no Comando Geral da Polícia Militar até que seja apurado o fato”.

As armas utilizadas no tiroteio foram apreendidas e serão periciadas para os devidos esclarecimentos.

Toda a confusão foi registrada por câmeras de um condomínio, que fica na Avenida Principal do bairro Sítio Grande, entre a Estrada da Maioba e o Conjunto Maiobão, em Paço do Lumiar.

Nas imagens, vê-se um carro chegando com o policial na condução e uma acompanhante que desce enfurecida. Núbia Feitosa disse que viu o policial agredindo a mulher e, por isso, resolveu interferir. Mas a mulher, que não quis se identificar, disse que não houve agressão em momento algum e que o sargento estava lhe ajudando.

Acrísio Botão é irmão do sargento Rubem Ferreira (Foto: Reprodução/TV Mirante)
“A intenção dele era me ajudar. De me levar ao hospital. Eu perdi o controle da situação. E não tenho ‘caso’ com ele. Somos amigos de muito tempo, que fique bem claro. Ele estava me dando uma carona. Essa história de que teve discussão e ele me agrediu. Isso não teve em momento nenhum teve agressão”, disse.

Sobre o momento dos disparados, ela garante que não viu que atirou primeiro, pois estava buscando proteção uma vez que percebeu que os dois homens estavam armados.
“Quando eu afastei e ‘dei a costa’, só ouvi um disparo. Não sei quem atirou, mas o disparo só aconteceu depois que essa outra pessoa chegou armada”.

Enquanto o sargento está internado em estado grave, a família foi comunicada do termo de prisão do policial.

“Chegam dois policiais trazendo um termo de conhecimento pra gente assinar dizendo que meu irmão estava sendo autuado em flagrante”, disse o comerciante Acrísio Botão.

Outra versão

Núbia Dutra se recupera ao lado da família. Ela ficou menos de 24h no hospital e saiu com curativos no rosto, ombro e na mão esquerda. A versão contada por ela é diferente da contada pela mulher que acompanhava o sargento.

 Núbia Dutra saiu do hospital com curativos pelo corpo após tiroteio (Foto: Reprodução/TV Mirante)
“Nós vimos o carro parado em frente ao condomínio e o senhor dando tapa na moça. Ela saindo e ele tentando trazê-la de volta para o carro. Eu fiz a curva, voltei e pedi que ela fosse para o meu carro. A gente quase conseguiu que ela chegasse ao carro, mas aí ele percebeu e ficou extremamente violento e estava armado. Nós ficamos 28 minutos sob a mira da arma dele, desviando todo tempo. Eu disse que era detetive, pois sou. E disse: então mostre seu distintivo. O senhor está bêbado, armado, ameaçando algumas pessoas. Isso não pode, é exercício ilegal da sua profissão”, disse Núbia, que também é secretária de Administração do município.

Sobre o início dos tiros, Núbia disse que Vanilson reagiu, pois, segundo ela, Rubem Ferreira foi quem atirou. “Ele (Rubem) atirou primeiro. Ele disparou dez vezes a arma dele. Ela tinha 15 projéteis e ficaram só cinco. Depois que houve resposta da pessoa que trabalha com o prefeito, no sentindo de nos livrar”, concluiu.

NOTA DA SSP

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-MA) informa que está investigando o caso envolvendo a primeira-dama de Paço do Lumiar, Núbia Dutra, e dois policiais militares. O inquérito foi aberto e as investigações já começaram.

O sargento Rubem Gomes, que levou um tiro no abdômen, está internado, mas a família não autorizou divulgação do boletim médico. Já o sargento Vanilson ficará preso no Comando Geral da Polícia Militar até que seja apurado o fato.

Por conta da troca de tiros, as armas foram apreendidas e serão periciadas para a elucidação de onde partiu o disparo que feriu a primeira-dama.

Decretada indisponibilidade de bens de chefe de gabinete por acumulação de cargos


Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), foi decretada, em 25 de julho, a indisponibilidade dos bens do chefe de gabinete da Prefeitura de Alto Parnaíba, Smith Ascenso Rosa, devido à acumulação de três cargos públicos remunerados, o que desrespeita os princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública.

Desde julho de 2012, Smith Rosa é eletricista concursado do município e também exercia, desde fevereiro de 1994, a função de vigia em uma escola estadual em Alto Parnaíba.

Antes de assumir o cargo de chefe de gabinete do prefeito Rubens Sussumu Ogasawara, Smith Rosa havia declarado, em janeiro de 2017, em dois documentos diferentes que não detinha outros cargos remunerados.

SENTENÇA

A sentença, proferida pela juíza Nuza Maria Lima, é resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP), ajuizada, em 17 de julho, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Tiago Quintanilha Nogueira.
O representante do MPMA também ofereceu, em 17 de julho, Denúncia em desfavor de Rosa. A manifestação ministerial foi aceita em 21 do mesmo mês.

DECLARAÇÕES

No decorrer de um Procedimento Administrativo instaurado pela Prefeitura sobre a acumulação de cargos, em abril de 2016, Smith Rosa admitiu que detinha as funções, mas alegou que seu caso não afrontava a legislação porque os horários eram compatíveis e ele era assíduo nos cargos.

No mesmo ano, ele também admitiu, em seu blog, que ocupava os cargos e que isso se tratava de acúmulo indevido de funções. Entretanto, o chefe de gabinete justificou o fato, afirmando que há outros servidores com situações semelhantes.

Em janeiro de 2017, Smith Rosa foi nomeado como chefe de gabinete. Durante um recadastramento de servidores municipais, no mesmo mês, ele também declarou em um documento que não ocupava outros cargos, tinha disponibilidade para tal e isso não comprometia seu cargo de eletricista.

“É evidente que o réu agiu dessa forma para continuar se enriquecendo ilicitamente em razão do acúmulo indevido de três cargos públicos remunerados, em detrimento do Município e do Estado do Maranhão, ofendendo os princípios da Administração Pública, violando, ainda, o dever de honestidade, inerente ao exercício de cargos”, destaca o promotor de justiça na ACP.


ACP

O MPMA solicita que, ao final do julgamento da ACP, Smith Rosa seja condenado à perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração dos requeridos, além do ressarcimento ao erário no valor.

De volta à política

Arquiteto Caetano Jorge
Perdeu quem apostou que o arquiteto Caetano Jorge fosse se afastar do cenário político de Paço do Lumiar.

Segundo aliados, Jorge tem recebido diariamente lideranças políticas do município na Casa da Luz, na Maioba.

Ainda segundo aliados, Caetano arregimenta lideranças para apoiar a reeleição de um deputado estadual e um federal com forte influência no município.


Eles não descartam também a possibilidade dele vir a assumir o mandato na Câmara de vereadores de Paço do Lumiar.

Justiça suspende pagamentos de escritórios de advocacia


Inserida nas estratégias da Ação Interinstitucional “O dinheiro do FUNDEF é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”, capitaneada pela Rede de Controle da Gestão Pública, a propositura de Ações Civis Públicas pela Advocacia-Geral da União resultou na concessão de seis liminares pela Justiça Federal no Maranhão que determinaram o bloqueio do pagamento de honorários cujos precatórios já haviam sido expedidos, em ações ordinárias ajuizadas entre os anos de 2006 e 2011.

Tais ações já estão em fase de execução de sentença por quatro municípios maranhenses (Pinheiro, Fortaleza dos Nogueiras, Parnarama e Gonçalves Dias) e visam à recuperação de diferenças do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Com as liminares concedidas pela Justiça Federal, até o momento, já foram bloqueados os pagamentos de mais de R$ 20 milhões de honorários, ficando suspenso o levantamento da referida verba até posterior decisão de mérito das ações.

As liminares foram concedidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal no Maranhão e pelas Subseções de Caxias e de Balsas.

No total, foram movidas 12 ações civis públicas pela AGU em face dos municípios, que receberão valores de precatórios, ainda em 2017, de aproximadamente R$ 224 milhões, relacionados ao cálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA) do Fundef, e cujo destaque dos honorários já havia sido determinado pela Justiça Federal.

Com as ações civis públicas, a Rede de Controle da Gestão pública do Maranhão, integrada pelo Ministério Público Estadual, MPF, MP de Contas, AGU, TCU e CGU, e visa bloquear o pagamento de cerca de R$ 47 milhões a título de honorários, já incluídos em precatórios em nome dos escritórios contemplados.

Todas as seis decisões liminares emanadas da Justiça Federal do Maranhão embasaram-se na recente decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, em sede da Suspensão de Segurança nº 5.182, oriunda do TCE/MA, que restabeleceu parcialmente os efeitos das 104 cautelares concedidas pela Corte de Contas e determinou a suspensão do pagamento de honorários advocatícios ao escritório contratado.

Em um dos processos, inclusive, a decisão emanada da Subseção Judiciária de Balsas determinou a suspensão integral dos efeitos da contratação de serviços advocatícios, além da suspensão do pagamento de honorários.

Ainda no âmbito da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação”, em recente apuração realizada, a Rede de Controle do Maranhão detectou que 20 municípios já rescindiram administrativamente os contratos firmados com escritórios de advocacia para recuperação de diferenças do Fundef.


Além disso, o MP Estadual já instaurou 84 procedimentos administrativos, emitiu 65 recomendações e ajuizou 19 ações civis públicas em face das recentes contratações realizadas.

Justiça condena Fiat Automóveis a indenizar cliente por falha de airbag

O desembargador Ricardo Duailibe foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
A Fiat Automóveis foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar indenização, por danos morais, de R$ 10 mil à proprietária de um carro, e o mesmo valor à pessoa que conduzia o automóvel no momento em que se envolveu numa colisão em São Luís. Eles disseram que o airbag do veículo não funcionou após o choque.

O órgão manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível de São Luís, em ação promovida pela dona do automóvel e pelo condutor. Além dos danos sofridos, os dois alegaram lesões psicológicas suportadas em razão da falha do produto.

A montadora apelou ao Tribunal, alegando ilegitimidade da proprietária, pelo fato de que ela não se encontrava no interior do veículo no momento do acidente.

Sustentou cerceamento de defesa e que só a perícia poderia demonstrar a inexistência de vício de fabricação nos airbags, considerando-se que os apelados limitaram-se a anexar aos autos fotos do veículo e boletim de ocorrência.

Acrescentou, ainda, que os danos sofridos pelo condutor não decorreram do não acionamento dos airbags.

O desembargador Ricardo Duailibe, relator da apelação, frisou que a 1ª apelada é proprietária do veículo, estabelecendo vínculo direto com a fabricante do produto.

Quanto à alegação da Fiat, de cerceamento de defesa, pelo fato de ter sido indeferida a produção de prova pericial, Duailibe destacou que o artigo 6º do CDC prevê a regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, o que possibilita ao magistrado inverter o ônus da prova, quando verificar a sua hipossuficiência diante do fornecedor ou quando ocorrer a verossimilhança das alegações.

O relator ressaltou que, na audiência de conciliação, a empresa pediu a realização da prova pericial, o que foi indeferido pelo juiz, em função do grande lapso de tempo transcorrido desde o acidente, mas não houve nenhuma irresignação de sua parte.

O desembargador disse que nem todo choque no veículo demanda o acionamento dos airbags. Contudo, observou que foram notórios os largos danos causados no automóvel e que a montadora deveria ter demonstrado que o não acionamento do item de segurança se deu pelas circunstâncias do acidente e não em razão de um defeito de fabricação.


Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento à apelação da Fiat Automóveis. 

Bandidos explodem carro-forte em Buriticupu


Quatro bandidos que estavam em veículo EcoSport branco explodiram na tarde desta terça feira (25), um carro-forte da empresa Prosegur no município de Buriticupu.

Segundo a Polícia Militar, os bandidos interceptaram o carro-forte em uma ladeira próximo a Buriticupu, renderam os seguranças e explodiram o veiculo.

Em seguida o bando fugiu no EcoSporte, incendiado mais à frente. Para continuar a fuga, os bandidos tomaram um Siena de assalto, abandonando minutos depois.


O Siena foi localizado pela polícia, que segue nas buscas para identificar e prender os assaltantes. 

Policiais militares são presos durante operação


Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu hoje (25) 14 pessoas, entre elas quatro policiais militares, suspeitos de participarem de milícias em Nova Iguaçu e Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Foram feitos 50 mandados de busca e apreensão e apreendidos celulares, armas de fogo, munições e cerca de R$ 21 mil em dinheiro. Ao todo, 67 pessoas são investigadas, sendo que quatro já estão presas.

As investigações começaram na 58ª Delegacia de Polícia (DP), em Nova Iguaçu, e teve apoio da Promotoria de Investigação Penal de Nova Iguaçu. O inquérito para investigar as milícias na região foi aberto após uma denúncia de agiotagem e a prisão de um autor de homicídios.

A partir de uma colaboração premiada de um miliciano acusado de assassinato, foram identificados autores de vários crimes, como homicídios, extorsões, agiotagem, cobrança de taxas de gás, água e do transporte alternativo.

O delegado titular da 58º DP, Adriano França, afirmou que a atuação da quadrilha não seria possível sem a participação de agentes do Estado. “Eles dão o suporte para aqueles que não são policiais, e o temor que esses impõem por serem agentes públicos é maior, pois têm informações sobre operações, datas privilegiadas”, contou ele. Foram identificados pelo menos 13 homicídios cometidos pela quadrilha.

“A paz só acontecerá quando o Estado ocupar os espaços e as concessionárias conseguirem entrar com serviço nas comunidades. Muitas querem entrar, mas não se sentem seguras. Uma empresa de TV a cabo regularizada não consegue entrar, pois [seus funcionários] serão expulsos”, concluiu.

Pelo serviço de água, cada morador pagava entre R$ 30 e R$ 45 por mês. Os mototaxistas eram obrigados a pagar R$ 100 por mês aos milicianos. Um dos presos atuava na localidade desde 2007, como apontam áudios coletados na investigação.

Além dos 14 que foram presos hoje, mais quatro suspeitos que já estavam detidos nos presídios de Japeri e Patrícia Acioli também estão incluídos no rol de prisões preventivas autorizadas pela Justiça.

Eles comandavam ações das milícias de dentro das celas por meio de celulares. A operação de prisão, busca e apreensão contou com 200 policiais civis e nove delegados, além de equipes do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Militar.

A calçada é da Extrafarma


A rede de farmácias Extrafarma parece ter esquecido que calçada é para pedestre.

Em todas as farmácias do grupo, placas luminosas estão sendo fixadas no meio da calçada, dificultando o acesso de pedestres.


A prefeitura de São Luís teria conhecimento do fato, segundo funcionários.
Prefeito Domingos Costa
Em 19 de julho, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, devido a realização de contratações temporárias irregulares.

Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Matões do Norte é termo judiciário.

Consta nos autos que o MMPMA, desde 23 de maio de 2017, vem reiteradamente solicitando informações sobre a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Matões do Norte, notadamente para o cargo de professor, que já havia sido contemplado no último concurso realizado pelo Município.

Em 5 de junho, a Promotoria requisitou, no prazo de dez dias úteis, a relação de todas as pessoas contratadas temporariamente, contendo as datas de admissão e cargos; o encaminhamento de cópia dos contratos dos contratados; o encaminhamento de cópia de lei que autorizou a contratação temporária por excepcional interesse público e a publicação no Diário Oficial.

Também foi solicitada a cópia do edital de processo seletivo simplificado para a contratação temporária, bem como o resultado devidamente publicado no Diário Oficial.

No ofício, foi comunicado que, em caso de desobediência, o prefeito seria enquadrado na prática de crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, bem como por ato de improbidade administrativa.

No período, o requerido pediu que o prazo de entrega se estendesse por mais 20 dias. No entanto, mesmo depois do encerramento do prazo, nenhuma resposta foi dada ao Ministério Público.

“Inúmeras foram as tentativas de obtenção de informações, mas o Município não tem atendido as requisições ministeriais. Na verdade, tem adotado práticas procrastinatórias para tentar embaraçar o trabalho do MP e encobrir as irregularidades investigadas”, afirmou o promotor de justiça.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA solicita que o Município entregue, no prazo de 10 dias, todas as informações já solicitadas sobre as contratações temporárias.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.


Também foi solicitada a condenação do prefeito, conforme a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são perda da função pública; ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Guardas municipais de Ribamar vão atuar no combate a violência no município


Cerca de 400 guardas municipais de São José de Ribamar estão sendo capacitados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado para atuarem na segurança, prevenção e combate a violência no município, apontado em recentes pesquisas como um dos mais violentos do Brasil.

Segundo a categoria, 2 novas viaturas, 4 motos e 20 pistolas PT 380 serão entregues pelo prefeito Luis Fernando à corporação ainda este ano para facilitar o trabalho dos agentes municipais.

Ainda segundo a categoria, o prefeito teria se comprometido em analisar a proposta de equiparar os salários dos guardas municipais aos dos policiais militares em início de carreira, que chega a pouco mais de R$ 4, 000 (quatro mil reais).

Demissão
Prefeito Luís Fernando

Os guardas municipais revelaram que 40 companheiros poderão ser exonerados pelo prefeito Luís Fernando dentro dos próximos dias por acumulo de cargos.

Todos seriam policiais militares lotados em Batalhões de Policia da capital e que estariam atuando como guardas municipais no município.

Paço do Lumiar ganha Centro de Solução de Conflitos

Magistrados e autoridades municipais prestigiaram a solenidade de inauguração (Foto: Ribamar Pinheiro)
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, inaugurou, em Paço do Lumiar, nesta terça-feira (18), mais um Centro de Solução de Conflitos, que disponibilizará serviços jurídicos, de informação e orientação aos cidadãos, incentivando a conciliação.

“Com o novo Centro de Solução de Conflitos, reafirmamos o compromisso do Judiciário com a política de conciliação, acreditando ser este o melhor meio para alcançarmos a sonhada pacificação social”, afirmou o desembargador Cleones Cunha, anunciando a implantação de outros centros em Santa Inês e Maracaçumé.

Na ocasião, o presidente do TJMA informou que o Termo Judiciário de Paço do Lumiar passará a contar com mais uma Vara Judicial, para oferecer mais celeridade no julgamento de processos demandados pela população.

O presidente do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, desembargador José Luiz Almeida, ressaltou que a iniciativa tem grande alcance social. Ele apontou a importância da parceria firmada entre o Judiciário e o Instituto de Ensino Franciscano (IESF).

"Com o apoio do Instituto, o Judiciário abre as portas para os cidadãos de Paço do Lumiar solucionarem suas questões de forma ágil e simples”, frisou.

A diretora em exercício do Fórum de Paço do Lumiar, juíza Jaqueline Reis Caracas, agradeceu o empenho de todos que contribuíram para a concretização do projeto, que, segundo ela, “estende os braços da Justiça para a população”.

A diretora geral do IESF, professora Honorina Simões Carneiro, ressaltou a importância da parceria e o papel da instituição de ensino na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.

"Temos consciência do papel da conciliação para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Essa parceria é de extrema importância para a comunidade e todos aqueles que acreditam na Justiça”, afirmou a diretora.

O estudante de Direito, Diego Braga Oliveira, parabenizou o Judiciário pela implantação do projeto em Paço do Lumiar. "A iniciativa vai incentivar a cultura do diálogo e da conciliação, tão necessária em nossa sociedade", pontuou.

Compareceram à solenidade o juiz Alexandre Abreu, coordenador do Núcleo de Conciliação; a diretora do Fórum de Paço do Lumiar, juíza Vanessa Clementino Sousa; a coordenadora do Centro de Solução de Conflitos da Comarca, juíza Joelma Sousa Santos; o prefeito do Município, Domingos Dutra; a promotora de Justiça, Raquel Iris de Castro; a defensora pública Débora Rodrigues; o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz; além de diretores e funcionários da faculdade, juízes, servidores do Judiciário e cidadãos.

Ministério Público solicita suspensão de licitação para fornecimento de merenda escolar


A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita propôs, em 17 de julho, Ação Civil Pública, com pedido liminar, solicitando a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 032/2017, cuja finalidade é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para compor o cardápio da merenda escolar.

Elaborou a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que está respondendo pela comarca.

O Ministério Público do Maranhão atestou que a referida licitação não se encontra em consonância com a legislação, após receber denúncia formulada por uma empresa, cujo teor apontou que o edital do procedimento licitatório restringe a competitividade, limitando a participação de micro e pequenas empresas.

De acordo com o documento, só podem competir as empresas do tipo que estejam sediadas em Santa Rita. O edital do certame foi lançado no dia 6 de julho.

Conforme destacou o promotor de justiça, na ação, o critério de localização geográfica do licitante só é admitido, excepcionalmente, quando tal requisito for indispensável à execução do contrato.

“No caso em apreço não se observa qualquer dificuldade quanto à execução do contrato pelo fato de a empresa não ter sua sede em Santa Rita”, afirmou Tiago Carvalho Rohrr.

A representação da empresa questionou também os preços constantes no Termo de Referência, considerados inexequíveis. “Os agentes públicos não podem restringir o caráter competitivo do processo licitatório. O ato convocatório da licitação deve admitir a participação de todos os interessados, devendo vencer aquele que tiver a proposta mais vantajosa”, frisou.

PEDIDOS

Em caso de descumprimento da suspensão do pregão presencial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita sugeriu o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil.


O MPMA pediu, ainda, a anulação definitiva da licitação.

Associação Adventista realiza Ação Social

Cerca de 100 pessoas foram atendidas durante ação social realizada pela Associação Adventista (ASA) no bairro Jaguarema, em Paço do Lumiar, na manhã de domingo (16).

Durante a Ação, foram disponibilizados à população vários serviços nas áreas de saúde, beleza e orientação jurídica.

Os mais procurados, segundo os organizadores, foram os de corte de cabelos, aplicação de flúor e consultas médicas.

O evento contou com o apoio de Clubes de Desbravadores da região, profissionais liberais e voluntários.

Prefeitura de São Luís paga 13º dos servidores municipais nesta sexta-feira


A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), irá efetuar na próxima sexta-feira (21) o pagamento da 1º parcela do 13° salário, conforme planejamento da atual gestão.

A folha somar recursos no valor R$ 42 milhões que serão injetados na economia da capital.

Diante do cenário de crise política e econômica nacional, a Prefeitura de São Luís segue controlando as contas públicas, criando ações para melhorar a arrecadação municipal e, consequentemente, movimentando diretamente a economia na capital.

"Isso só é possível graças ao nosso planejamento e à gestão consciente do dinheiro público. A ação valoriza quem nos ajuda a construir a cidade e movimenta a economia", disse o prefeito Edivaldo.

Segundo o titular da pasta, Delcio Rodrigues, São Luís vem se destacando frente a outras capitais brasileiras que estão parcelando o 13º. "Estamos mantendo o pagamento nos nossos servidores em dia e proporcionando a movimentação da economia ludovicense", garantiu.

Os servidores municipais tem acesso às informações do pagamento do 13º salário nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, por meio do contracheque eletrônico.

A informação também pode ser acessada através do site da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br), no Portal do Servidor, menu do lado esquerdo, informando o número da matrícula e senha.

Hospital é condenado por morte de recém-nascido em Bacabal

 Desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Hospital Veloso Costa a pagar indenização de R$ 30 mil à mãe de uma criança que morreu pouco depois de nascer prematura, necessitando de acomodação em incubadora, equipamento que a instituição de saúde não dispunha em funcionamento em setembro de 2008, em Bacabal.

Os desembargadores mantiveram essa parte da sentença de primeira instância, mas absolveram os dois médicos que também haviam sido condenados pela Justiça de 1º grau. Os magistrados entenderam que não houve comprovação de erro médico na situação.

A mãe da criança disse que, na noite de 17 de setembro de 2008, deu entrada no hospital, em trabalho de parto, tendo dado à luz uma menina, por volta de 1h da madrugada. Contou ter sido informada pelos médicos que a criança era prematura e apresentava falta de oxigênio cerebral.

Pelo fato de o hospital não dispor de incubadora em funcionamento, à época, os médicos solicitaram o Serviço Médico de Urgência (SAMU), que não teria atendido ao chamado, e a criança morreu.

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Coroatá julgou procedentes os pedidos, condenou o médico que fez o pré-natal, o que realizou o parto e o hospital a pagarem R$ 90 mil à mãe do bebê, a título de indenização por danos morais.

O hospital e os dois profissionais de saúde recorreram ao TJMA. Os médicos alegaram que não houve comprovação de negligência da parte deles. A instituição de saúde argumentou que os problemas apresentados pelo bebê não decorreram dos procedimentos empregados pelo hospital, acrescentando que a paciente e sua filha receberam atendimento adequado, dentro das possibilidades.

O relator, desembargador Raimundo Barros, destacou que a responsabilidade do médico é subjetiva, sendo imprescindível a configuração de conduta culposa atribuída ao profissional, para que surja seu dever de responder por eventual dano ocorrido.

Barros disse que não existem provas nos autos que apontem que a morte da criança decorreu de erro, negligência ou imperícia médica, afastando a responsabilidade tanto do médico que fez o pré-natal, quanto do que realizou o parto.

Destacou que o parto foi realizado sem qualquer intercorrência, e não consta informação de que a criança tenha nascido com qualquer deformidade ou doença preexistente, passíveis de identificação durante o pré-natal.

Por outro lado, o relator entendeu que a responsabilidade do hospital, analisada sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou devidamente configurada, sendo caso de responsabilidade objetiva.

Ressaltou ser fato incontroverso que o parto foi realizado nas dependências do hospital e que a criança nasceu com “falta de oxigênio cerebral”, necessitando, portanto, segundo orientação médica, de acomodação em incubadora.

Para o desembargador, não resta dúvida de que o hospital dever ser responsabilizado pela falha na prestação dos serviços, ainda mais que, sendo uma casa de saúde, que prestava serviço de obstetrícia, com realização de partos, deveria dispor dos insumos e equipamentos necessários ao seu funcionamento, sendo a incubadora instrumento imprescindível.

O relator argumentou que a alegação do hospital, de que a paciente tinha pleno conhecimento de suas condições técnicas, que não possuía serviços de urgência, caso fosse necessário, e que a única incubadora existente estava desativada, não exclui sua responsabilidade, pois não pode atribuir aos seus pacientes o ônus da precariedade de sua estrutura e atividade empresarial, principalmente considerando que pertence à rede privada.

Raimundo Barros considerou que o valor de R$ 30 mil, fixado para pagamento por parte do hospital, atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para produzir um impacto no causador do dano, a fim de dissuadi-lo a praticar novas condutas como as descritas nos autos.

Destacou que os transtornos e/ou perturbações suportados pela apelada, que perdeu seu recém-nascido, exorbitam a normalidade de modo incontestável, sendo, inclusive, irreparável e impagável.

Contudo, entendeu que a indenização deve ser mantida como caráter punitivo e pedagógico no causador do dano.

O relator concordou com as apelações dos médicos, para retirar as condenações contra eles, mas manteve a condenação fixada contra o hospital.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.

Ministério Público recomenda exoneração de servidores em situação de nepotismo

Prefeito Junior Cascaria
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 11 de julho, ao prefeito de Poção de Pedras, Augusto Inácio Pinheiro Júnior, para que efetue a exoneração, no prazo de 10 dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados e afins que estejam em situação de nepotismo na administração municipal.

A medida atinge também os servidores com função de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

O gestor igualmente deve se abster de nomear, contratar e manter pessoas que se enquadrem nos referidos casos. A manifestação ministerial foi expedida pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis.

Também foi recomendada a exoneração, no mesmo prazo, de ocupantes de cargos políticos em que não haja comprovação da qualificação técnica para o desempenho da função.

Augusto Inácio Pinheiro Júnior deve, ainda, remeter, no prazo de 10 dias, após o término dos prazos concedidos, cópias dos atos de exoneração e de rescisão contratual dos servidores que se enquadram nas hipóteses elencadas.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público do Maranhão adotará as medidas legais necessárias para assegurar a implementação das providências sugeridas, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Justiça condena Cemar a pagar dano moral e material à família de pessoa eletrocutada


O juiz André Bogéa Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada membro da família de E.R.S., que morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia.

Na sentença, o juiz concedeu ainda dano material no valor referente às despesas com o funeral, no valor de R$ 6.080,00 e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.366,13 até a data em que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de vida, segundo a expectativa média de vida medida pelo IBGE.

Na análise dos autos o juiz concluiu que o acidente aconteceu quando a vítima transitava em via aberta e entrou em contato com o cabo da alinha de transmissão de energia operada pela CEMAR, sofrendo a eletrocussão que o levou à morte.

Segundo o magistrado, a Lei nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos incumbe à concessionária a execução do serviço concedido e deve responder por todos os prejuízos causados aos usuários sem que a fiscalização exercida pelo órgão cometente exclua ou atenue essa responsabilidade.

NEGLIGÊNCIA - A conduta omissiva da concessionária, é deduzida da negligência na manutenção das redes elétricas em estado funcional e seguro para os consumidores.

“A eletrocussão que vitimou E. R da S. só ocorreu porque o cabo estava solto, em local não cercado, em condições tais que o simples fato de a vítima passar por cima ocasionou a descarga elétrica ao encostar em um ponto de corrente”, afirmou o juiz.

O juiz assegurou, ainda, que o nexo causal e o dano são comprovados, respectivamente, pela narrativa dos fatos apresentados, confirmada pelo boletim de ocorrência policial do fato, atestado de óbito e fotografias que reforçam o ocorrido da maneira como foi descrita pelos familiares da vítima.

“A parte ré é uma concessionária de serviço de energia elétrica de grande porte, ostentando considerável poderio econômico, com recursos suficiente para implementar mecanismos capazes de evitar situações como essa, o que a grava o grau de culpa”, acrescentou o juiz na sentença proferida no dia 8 de junho.

Estado e Município indenizarão criança contaminada por lixo hospitalar


Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenaram o Estado do Maranhão e o Município de Caxias ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, em favor de uma criança que sofreu perfurações nas mãos e dedos ao tocar em uma caixa que continha seringas usadas.

A decisão reforma sentença do Juízo da Comarca de Caxias, que julgou o pedido improcedente.

A mãe da criança de dois anos ajuizou ação de indenização por danos morais, informando que dirigiu-se ao Posto de Atendimento Médico (PAM) de Caxias, em maio de 2009, acompanhada dos dois filhos pequenos.

Enquanto aguardava atendimento no corredor, a criança deparou-se com uma caixa coletora de seringas e, em razão da pouca idade, introduziu a mão no depósito contaminado, causando perfurações e sangramento.

Segundo a mãe, ao procurar atendimento no próprio PAM, a direção teria se recusado, tendo ela buscado por conta própria os cuidados necessários e tratamentos para possíveis doenças.

A criança foi submetida a 42 dias de tratamento, inclusive com uso de retrovirais – medicação com fortes efeitos colaterais, agravados pela pouca idade do paciente.

Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Carvalho (relator) verificou que os ferimentos decorrentes do acidente com as seringas foram demonstrados por meio de atestado médico, com solicitações para realização de exames de hepatite C, HIV, outras doenças transmissíveis através do sangue e requisição de várias vacinas e tratamentos preventivos.

Para o magistrado, os danos sofridos pela criança e sua mãe decorreram de defeitos na prestação de serviços pela unidade hospitalar, já que as agulhas foram colocadas indevidamente no corredor, de forma que se impõe a responsabilidade civil aos responsáveis.

O magistrado entendeu que a responsabilidade do hospital – na condição de fornecedor de serviços – se verifica pela relação entre o defeito do serviço e o dano causado, não sendo necessária a comprovação de culpa.

“Demonstrado o defeito dos serviços prestados pelos apelados, provocando toda sorte de sofrimentos psicológicos e físicos, tenho que esse quadro é suficiente para caracterização do dano moral indenizável”, frisou, citando ainda exemplos de julgamentos de outros tribunais em casos semelhantes.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney (presidente da Câmara) e Antonio Guerreiro Junior, de acordo com o parecer ministerial – adequado em banca pela procuradora de Justiça, Sandra Alves Elouf.