O juiz André Bogéa
Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, condenou a Companhia
Energética do Maranhão (CEMAR) a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada
membro da família de E.R.S., que morreu em decorrência de choque elétrico, após
pisar em um cabo de alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila
Goiânia.
Na sentença, o juiz
concedeu ainda dano material no valor referente às despesas com o funeral, no
valor de R$ 6.080,00 e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$
1.366,13 até a data em que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de
vida, segundo a expectativa média de vida medida pelo IBGE.
Na análise dos autos o
juiz concluiu que o acidente aconteceu quando a vítima transitava em via aberta
e entrou em contato com o cabo da alinha de transmissão de energia operada pela
CEMAR, sofrendo a eletrocussão que o levou à morte.
Segundo o magistrado, a
Lei nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da
prestação de serviços públicos incumbe à concessionária a execução do serviço
concedido e deve responder por todos os prejuízos causados aos usuários sem que
a fiscalização exercida pelo órgão cometente exclua ou atenue essa
responsabilidade.
NEGLIGÊNCIA - A conduta
omissiva da concessionária, é deduzida da negligência na manutenção das redes
elétricas em estado funcional e seguro para os consumidores.
“A eletrocussão que
vitimou E. R da S. só ocorreu porque o cabo estava solto, em local não cercado,
em condições tais que o simples fato de a vítima passar por cima ocasionou a
descarga elétrica ao encostar em um ponto de corrente”, afirmou o juiz.
O juiz assegurou,
ainda, que o nexo causal e o dano são comprovados, respectivamente, pela
narrativa dos fatos apresentados, confirmada pelo boletim de ocorrência
policial do fato, atestado de óbito e fotografias que reforçam o ocorrido da
maneira como foi descrita pelos familiares da vítima.
“A parte ré é uma
concessionária de serviço de energia elétrica de grande porte, ostentando
considerável poderio econômico, com recursos suficiente para implementar
mecanismos capazes de evitar situações como essa, o que a grava o grau de
culpa”, acrescentou o juiz na sentença proferida no dia 8 de junho.
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