Medida começa valer a
partir de 1º de março, conforme circular do BC
A partir de março,
compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura
com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas.
Os bancos podiam
oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições
preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor
da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a
opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar
por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia
de fechamento da fatura.
Quando anunciou a
mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a
sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes
expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e
o pagamento. Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o
efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo
gerar crédito ou débito para o cliente.
Assim um único gasto
pode resultar em duas obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o
cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais,
eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente. O BC também
destacou, na época, que apesar de ser possível oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia
de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura.
“A situação atual para
a maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o valor em reais a ser
desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas
informações e de difícil compreensão; e reduzida possibilidade de comparação
das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a
competição”, informou o BC em documento de exposição de motivos para a edição
da circular com as novas regras.
A partir de 1º de março
deste ano, cada fatura deve ter: a discriminação de cada gasto, com no mínimo
sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o
valor equivalente em dólar na data de cada gasto; a taxa de conversão do dólar
para reais na data de cada gasto; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Em outubro de 2019, o
BC divulgou uma carta circular para detalhar como a medida deveria se aplicada.
Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio
utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são obrigados a tornar disponível
em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar
para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira
de seus clientes; e publicar informações sobre o histórico das taxas de
conversão.
Além de se atentarem às
taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com
cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF),
com alíquota de 6,38%.
Da Agência Brasil