Prefeito Zé Vieira |
O desembargador
Raimundo Melo denegou Mandado de Segurança (PJe nº 0806608-35.2017.8.10.0000)
impetrado por José Vieira Lins, prefeito afastado de Bacabal, e extinguiu
processo por ausência de pressupostos processuais.
O mandado de segurança
foi impetrado contra decisão do desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo,
proferida em novembro de 2017, quando no exercício da vice-presidência do
Tribunal de Justiça do Maranhão, que considerou o desembargador José Ribamar
Castro competente para julgamento dos processos relacionados à questão e
restabelecendo as decisões proferidas por ele, inclusive a de cassação do seu
mandato à frente da Prefeitura de Bacabal.
De acordo com o
desembargador relator do mandado, o indeferimento da medida liminar dá
cumprimento ao Regimento Interno do TJMA e afasta contradição que entendeu
existir em decisão proferida pela vice-presidência do Tribunal.
Considerando que José
Vieira Lins desistiu da medida ajuizada para resolver controvérsia quanto ao
relator competente para oficiar nos autos de processo anterior, onde foi
proferida a decisão atacada pelo mandado de segurança, o desembargador Raimundo
Melo entendeu, em conformidade com a posição adotada pelo Ministério Público
Estadual, que a impetração perdeu o seu objeto e extinguiu o processo sem
resolução do mérito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário