Deputado do Curso |
O Projeto de Lei nº
49/2017, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSDB), obriga as empresas
prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e
similares a manterem, em suas páginas na internet, link próprio que possibilite
ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação
serviço.
De acordo com o PL,
a não aplicação da regra poderá gerar multa sobre a empresa prestadora de
serviços.
Tal proposição foi
aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão e, agora, vai à sanção
governamental. "Os usuários se queixam da demora desse tipo de
atendimento. Com a aprovação do nosso projeto, o usuário poderá fazer o
cancelamento sem ter que falar com ninguém, apenas acessando um link específico
na internet ou pelo menu eletrônico do telefone. Como consequência, tem-se a
economia de tempo e a satisfação do usuário", disse Wellington na justificativa
do projeto de lei.
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