Tramita no Senado
o PLS
30/2018, que altera a Lei 8.036/1990 para
permitir o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a pessoas com
Alzheimer ou doença de Parkinson. O projeto aguarda relatório na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
O artigo 20 da
Lei 8.036/1990 (que dispõe sobre o FGTS) enumera as situações em que o fundo
pode ser sacado. Na legislação já constam situações referentes à saúde do trabalhador,
como nos casos de câncer maligno, vírus do HIV, doença terminal, ou ainda de
necessidade de órtese ou prótese. O PLS acrescenta a essas situações o
acometimento de Alzheimer ou Parkinson.
Na justificação, o
autor, senador Paulo Paim (PT-RS), ressalta que as doenças de Parkinson e de
Alzheimer não têm cura. Há formas de controle e de redução do ritmo de avanço
dessas enfermidades degenerativas, mas, de um modo geral, são doenças graves e
que marcam a vida do trabalhador.
Para ele, “são
exatamente essas características das doenças já reconhecidas pela lei que dão
causa ao direito de movimentar a conta vinculada do trabalhador, ou
trabalhadora, no FGTS”.
O senador ainda explica
que o direito ao FGTS foi concebido exatamente “como uma garantia da dignidade
humana do trabalhador ou da trabalhadora, bem como de suas famílias”.
Como o PLS é
terminativo na CAS, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a
não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Se sancionada, a
lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Da Agência Senado
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