Ex-prefeito José Martinho |
O Ministério Público do
Maranhão ajuizou, em 25 de setembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho
dos Santos Barros; contra o ex-secretário municipal de Governo, Marco Antônio
Rodrigues; e contra a empresa R. B. Pereira Empreendimentos e Serviços por
fraudarem uma licitação na área da saúde no valor de R$ 75.220,00.
A ACP é assinada pelo
titular da Comarca de Cantanhede, promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.
O Município de
Cantanhede realizou, no exercício financeiro de 2016, a contratação da R. B.
Pereira Empreendimentos e Serviços para realizar e organizar capacitação no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A modalidade licitatória foi o Convite
nº 01/2016.
Ao analisar o Termo de
Contrato, o Ministério Público, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria
Geral de Justiça, detectou irregularidades na formalização do processo:
ausência de informação do saldo de dotação orçamentária, ausência de aprovação
do projeto básico por autoridade competente e ausência de comprovante de
entrega da carta convite a, no mínimo, três fornecedores com atuação no ramo do
objeto licitado.
Também foram constatadas outras inconsistências, dentre elas, o fato de o edital não estabelecer instruções e normas para recursos; não fixar os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação a distância para fornecimento de informações e esclarecimentos relativos à licitação.
Além disso, o edital foi assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), mesmo sem tal atribuição prevista em lei. A demonstração do resultado do exercício e o balanço patrimonial apresentados pela empresa vencedora não foram devidamente registrados no órgão competente. Todas as irregularidades contrariam a Lei nº 8.666/93.
“A prática de vários atos em desconformidade com a Lei de Licitações ou proibidos por esta configuram improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos, bem como em razão de grave prejuízo ao erário”, afirmou, na ACP, Tiago Rohrr.
Também foram constatadas outras inconsistências, dentre elas, o fato de o edital não estabelecer instruções e normas para recursos; não fixar os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação a distância para fornecimento de informações e esclarecimentos relativos à licitação.
Além disso, o edital foi assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), mesmo sem tal atribuição prevista em lei. A demonstração do resultado do exercício e o balanço patrimonial apresentados pela empresa vencedora não foram devidamente registrados no órgão competente. Todas as irregularidades contrariam a Lei nº 8.666/93.
“A prática de vários atos em desconformidade com a Lei de Licitações ou proibidos por esta configuram improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos, bem como em razão de grave prejuízo ao erário”, afirmou, na ACP, Tiago Rohrr.
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