Prefeito Rodrigo Araújo |
A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do
Estado contra o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo
de Oliveira, e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade,
por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio
ou alheio, e de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com
o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem. Na mesma decisão, o órgão
colegiado determinou o afastamento do prefeito do cargo, por existência de
indícios suficientes a conferir a viabilidade da acusação.
De acordo com a
decisão, existem indícios suficientes nos autos de que um procedimento
licitatório pode ter sido direcionado à empresa vencedora do certame –
Esmeralda Locações, Construções e Serviços – através de manobras que visaram
frustrar o seu caráter competitivo. Em tese, as condutas teriam causado
prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.
DENÚNCIA – De acordo
com a denúncia do Ministério Público, após a realização do pregão presencial nº
09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa
Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de
locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que,
em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil,
sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março
de 2014.
O MPMA afirma que, da
análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico
elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os
denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial
que teve a empresa como vencedora do certame.
A denúncia aponta as
supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro
da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas
dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da
Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo
Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo
César Barros Costa.
Ao final, o MPMA pede
concessão de medida cautelar de afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de
prefeito.
As teses de defesa dos
denunciados alegam, entre outras, inépcia da denúncia, ausência de justa causa
para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica,
atipicidade das condutas narradas e não cometimento dos crimes imputados na
denúncia.
VOTO – O desembargador
José Luiz Almeida (relator) destacou que a decisão que recebe a denúncia
baseia-se em juízo de cognição sumária, limitando-se a analisar presença dos
requisitos formais de admissibilidade elencados no artigo 41, do Código de
Processo Penal, bem como as hipóteses de rejeição, dispostas no artigo 395 do
mesmo diploma.
O relator afirmou que,
em análise aos autos, constatou que a denúncia inicial se encontra formalmente
perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, uma vez que
contém a exposição dos fatos delituosos supostamente praticados pelos seis
denunciados, com todas as suas circunstâncias, a classificação dos delitos, bem
como o rol de testemunhas. Por outro lado, o desembargador não verificou a
existência dos elementos que autorizariam a rejeição da denúncia.
José Luiz de Almeida
disse que, do contexto de provas que instrui a denúncia, existem indícios de
que Rodrigo Araújo de Oliveira, no exercício do cargo de prefeito do município,
em conluio com os demais denunciados, burlou o processo licitatório (Pregão
Presencial nº 009/2013) que culminou na contratação da empresa Esmeralda
Locações, Construções e Serviços Ltda.
Dentre as
irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município
descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a empresa
Esmeralda, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso
da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus
anexos, a proposta será desclassificada”.
Segundo o
desembargador, evidencia-se dos autos que a empresa Esmeralda adquiriu, em
14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38),
uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido
edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o
magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de
fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.
Quanto ao pedido de
afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o
Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade
delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de
Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde,
no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade
administrativa.
O relator entendeu que
o MPMA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com
demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a
contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres
públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras
cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro
ações por improbidade administrativa.
Desembargador José Luís Almeida |
Diante desse cenário,
entendeu que é necessário que o denunciado Rodrigo Araújo de Oliveira não
esteja, por ora, à frente do Poder Executivo Municipal.
José Luiz de Almeida
citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2014 e da relatoria
do ministro Luiz Fux, segundo a qual, “a reiteração de condutas criminosas
gravíssimas, praticadas continuamente em desfavor da municipalidade, exige do
Poder Judiciário pronta e imediata interrupção, somente alcançada pelo
afastamento cautelar do acusado da chefia do Executivo”.
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