Prefeito Wellryk Oliveira |
Irregularidades em
licitação e em contrato para prestação de serviços gráficos motivaram Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Barra do Corda, em 9 de outubro, contra o prefeito
Wellryk Oliveira Costa da Silva. A manifestação ministerial foi formulada pelo
promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Também são alvos da
ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo
Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho
(integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa
(integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e
Richardson Lima Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.
O Ministério Público do
Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
A investigação teve
início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda, que
apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado
entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços
gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00
Após solicitação de
informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do procedimento
licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de
análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.
Entre as
irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização
da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação
orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de
referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em
jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços
de mercado.
Além disso, não foi
apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa
oficial.
PEDIDOS
O Ministério Público
requer também a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, de
acordo com a Lei nº 8.429/92, o que implica em punições como perda da função
pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100
vezes a remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.
As penalidades incluem,
ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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