O processo teve como relator o desembargador Raimundo
Melo (Foto: Ribamar Pinheiro)
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A 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância
que condenou Tibúrcia Alcione Figueiredo Dallin pelo crime de injúria racial,
por ter chamado de “macaca” uma funcionária da loja Renner, no Shopping da Ilha,
em São Luís, pelo simples fato de ter-lhe sido negado um aumento de limite no
cartão de crédito.
A condenação estabelece
pena total de um ano de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente aberto,
além de dez dias-multa.
O processo teve como
relator o desembargador Raimundo Melo, cujo voto foi seguido pelos
desembargadores Bayma Araujo e João Santana de Sousa, que mantiveram o
entendimento do Juiz de Direito Luís Carlos Dutra dos Santos, da 6ª Vara
Criminal da Comarca de São Luís.
Em seu voto, o desembargador
Raimundo Melo ressaltou que a prova colhida em juízo é consistente, comprovando
a prática do delito, previsto no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal.
“Confrontando-se a
pretensão acusatória e as declarações da vítima e testemunhas, resta induvidoso
o fato da ré ter se dirigido à vítima ofendendo-a e chamando-a agressivamente
de ”macaca”, frisou o magistrado.
Além do depoimento da
vítima confirmando o delito, testemunhas presenciais confirmaram as ofensas de
Tibúrcia Alcione Figueiredo Dallin, que soletrou o termo “macaca” por várias
vezes, com o intuito de constranger e humilhar a vítima.
Para o desembargador, o
elemento de cor e raça qualifica a injúria praticada, não havendo cogitar da
atipicidade da imputação, tampouco da deficiência probatória aventada pela
defesa.
“Não cabe reforma da
decisão de primeira instância, pois a injúria mostra-se por demais ofensiva à
honra e à dignidade da vítima, e por isso desproporcional sob qualquer
aspecto”, assinalou o desembargador Raimundo Melo.
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