O Ministério Público do
Maranhão expediu Recomendação, em 14 de novembro, ao prefeito de Bom Jardim,
para que providencie a imediata interdição da Escola Antonio Frei Sinibaldi
(Vila Meireles), até que seja comprovado por laudo técnico que foram realizadas
as reformas para garantir que a estrutura de engenharia do local esteja segura.
No dia 12 de novembro, o teto da unidade desabou, colocando em risco alunos,
professores e demais funcionários da unidade.
Foi recomendada também
a vistoria pormenorizada de todas as escolas da rede municipal de Bom Jardim, a
ser realizada por engenheiro ou profissional habilitado com o objetivo de
emitir laudo técnico, identificando as condições estruturais de cada escola. No
relatório, deverá constar individualmente o nome da escola, diretor da unidade
e laudo técnico que ateste o seu funcionamento.
As vistorias devem ser
iniciadas imediatamente e concluídas no prazo máximo de 60 dias.
O promotor de justiça
Fábio Santos Oliveira, autor da manifestação, indicou também que sejam
providenciadas a interdição e as reformas estruturais de todas as escolas que
estejam com a estrutura física comprometida.
ESTRUTURA
Além do desabamento do teto da Escola Antonio Frei Sinibaldi, motivou a Recomendação um procedimento administrativo instaurado para apurar a situação das escolas da rede pública municipal de Bom Jardim, após relatórios do Ministério Público, Conselho Tutelar e do Sindicato dos Professores de Bom Jardim (Sinprobem) apontando condições inadequadas e insalubres suportadas pelos estudantes de grande parte das escolas da rede municipal.
O não atendimento das providências indicadas na Recomendação poderá motivar medidas legais cabíveis e poderá configurar atos de improbidade administrativa.
O município de Bom Jardim fica localizado a 278 km de São Luís.
ESTRUTURA
Além do desabamento do teto da Escola Antonio Frei Sinibaldi, motivou a Recomendação um procedimento administrativo instaurado para apurar a situação das escolas da rede pública municipal de Bom Jardim, após relatórios do Ministério Público, Conselho Tutelar e do Sindicato dos Professores de Bom Jardim (Sinprobem) apontando condições inadequadas e insalubres suportadas pelos estudantes de grande parte das escolas da rede municipal.
O não atendimento das providências indicadas na Recomendação poderá motivar medidas legais cabíveis e poderá configurar atos de improbidade administrativa.
O município de Bom Jardim fica localizado a 278 km de São Luís.
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