Ministro Edson Fachin |
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (15) que penas
alternativas também podem ser executadas após o fim dos recursos
na segunda instância da Justiça.
Com a
decisão, pessoas que foram condenadas a penas restritivas de direitos,
como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, perda de bens e
valores, deverão iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado do
processo criminal.
O entendimento do
ministro está baseado na decisão da Corte que permitiu, em 2016, prisão após
condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível
recorrer a instâncias superiores.
Segundo Fachin, o
entendimento também é aplicado ao caso de penas alternativas, que são aplicadas
em condenações menores do que quatro anos, envolvendo crime sem violência
e quando o réu não é reincidente.
"No que diz
respeito especificamente à execução provisória de pena restritiva de direitos
decorrente de condenação na qual já superada a segunda instância,
constato que diversos são os julgados na ambiência deste STF no qual restou
reconhecido que a possibilidade de execução provisória da pena não está
restrita às hipóteses de penas privativas de liberdade", afirmou.
O caso foi decidido em
um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Em junho de 2017, a Terceira Seção da Corte decidiu
pela impossibilidade da execução provisória das penas restritivas de direitos.
Dessa forma, a execução das penas alternativas, ao contrário da pena de prisão,
só poderia ocorrer após o fim de todos os recursos possíveis no STF, última
instância da Justiça.
O processo que motivou
a decisão envolve um réu condenado a dois anos de reclusão em regime aberto
pelo crime de falsificação de documento público, cuja pena foi substituída por
prestação de serviços à comunidade e limitação de saída aos finais de semana.
Em segunda instância,
o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a execução da pena,
mas a Defensoria Pública do estado recorreu ao STJ, que suspendeu a execução.
No dia 10 de
abril, o STF deve voltar a julgar a questão da prisão
em segunda instância. Serão julgadas três ações declaratórias de
constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a
confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da
Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o
debate em plenário.
O tema pode ter impacto
sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles, o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua
condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Da Agência Brasil
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