O juiz Josemilton Silva
Barros, respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon, condenou um
homem a prestar serviços à comunidade e ao pagamento de R$ 500,00, pelo crime
de furto de cabos de cobre da subestação da CEMAR (Companhia Energética do
Maranhão), ocorrido no dia 23 de março de 2014, naquela cidade.
O juiz fixou a pena em
dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e pagamento de vinte
dias/multa calculados em 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.
Como não havia casa do albergado em Timon, o juiz substituiu a pena privativa
de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços
comunitários e depósito de R$ 500,00 em conta bancária gerida pela 3ª Vara Criminal,
responsável pela execução penal.
Segundo a sentença, o
crime foi descoberto quando o homem foi flagrado dentro das instalações da
subestação da CEMAR, pelo vigilante que trabalhava no local, depois de ter
arrombado duas grades e duas portas, cortado e separado os cabos de cobre do
aterramento dos transformadores da subestação, que alimenta a energia
distribuída na região.
DEFESA - Após acionada
a polícia e levado à delegacia, o acusado negou a prática do crime e afirmou
que entrou na CEMAR “para caçar passarinho”.
Após verificar as
provas colhidas pela polícia, no inquérito policial, e produzidas na fase
judicial, e atestar o relato das testemunhas, o acusado foi considerado culpado
pelo crime de “furto qualificado” - praticado com destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa” (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código
Penal), combinado com o artigo 14, inciso II - “tentado, quando iniciada a
execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
O juiz considerou, na
dosagem da pena, fatores como o réu ser primário; ter cometido o delito por
interesse em enriquecer à custa do esforço e do patrimônio alheio e lucro fácil
e, ainda, o fato de o delito ter sido praticado na manhã de um domingo, que, por
não ser dia e horário comercial teria sucesso, o que justifica a aplicação da
pena-base além do mínimo legal.
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