A Promotoria de Justiça
de São João Batista acionou, no último dia 22, 17 servidores públicos por
acúmulo ilegal de cargos. Duas ações foram propostas por conta do acúmulo de
cargos inacumuláveis; outras três referem-se a vereadores que acumulam
ilegalmente três remunerações; e as 12 ações restantes tratam de professores
que acumulam três matrículas no serviço público.
Na primeira situação
estão as ações contra Adelmar Costa Júnior e Manuel José Cutrim Neto. Costa
Júnior acumula os cargos de agente de administração e de professor. Já Cutrim
Neto recebe pelos cargos de auxiliar administrativo e professor. O cargo de
professor só pode ser acumulado com cargos técnicos que tenham exigências
técnicas ou científicas específicas, o que não é o caso dos dois acionados.
Já os vereadores Tales
Lima Pinheiro, Valdez Diniz Junior e Zilmara Gisely Lindoso Serra foram
acionados por acumularem o cargo eletivo com outros dois de professor. No caso
de Tales Pinheiro e Zilmara Lindoso, todos os vínculos são com o Município de
São João Batista. Já Valdez Junior possui um vínculo de professor na rede
municipal e outro com o Estado do Maranhão, além de receber os vencimentos como
vereador.
Ao assumir o cargo na
Câmara Municipal, os três vereadores deveriam ter requerido licença em um dos
cargos. Além da vedação legal de acúmulo de três cargos públicos, o somatório
das cargas horárias chega a 80 horas semanais, o que tornaria inviável a
atuação nos três cargos.
No caso da acumulação
de três cargos de professor, foram acionados Ana Lúcia Moreno Fonseca,
Arimossene Matos Cutrim, Jaqueline Alves Serra Freire, Jocielson Sergio dos
Santos, Keila dos Santos Cutrim, Maria da Purificação Nunes Costa, Marinilde de
Campos Diniz, Mauro Sérgio Serra Santos. Raimundo Nonato Aguiar Santos,
Rosangela Pinto Costa, Vandelson Pinto Santos e Yolanda Castro Serra.
Os professores acumulam
cargos nos municípios de São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió e Olinda
Nova, além do Estado do Maranhão. Em alguns casos, os acúmulos de cargos se
estendem há décadas. Manuel José Cutrim Neto, por exemplo, está nessa situação
desde agosto de 1982.
INVESTIGAÇÃO
A Promotoria de Justiça
de São João Batista instaurou um procedimento administrativo para apurar a
existência de acúmulos indevidos de cargos públicos em 2017. Ao encontrar 36
possíveis casos, o Ministério Público solicitou informações sobre as providências
adotadas pelo Município. A Prefeitura afirmou estar finalizando um
recadastramento, que daria a dimensão exata da situação e tomaria as
providências legais cabíveis.
Em 18 de outubro de
2017, o Município instaurou, após requisição da Promotoria, uma Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades. Essa
comissão, no entanto, foi dissolvida e outra foi formada, que chegou a intimar
os servidores para apresentar defesa ou fazer a opção sobre em qual cargo
gostaria de permanecer.
“Surpreendentemente, o
gestor municipal editou portaria, em 20 de março de 2018, anulando todos os
atos praticados pela comissão e o processo administrativo para apurar os casos
de acúmulo ilegal de cargos foi paralisado”, afirma o promotor de justiça Felipe
Augusto Rotondo.
O Ministério Público
também notificou diretamente os servidores públicos, para que fizessem a opção
em até 10 dias, sob pena de responsabilização por ato de improbidade
administrativa. A situação configura enriquecimento ilícito, além de ir de
encontro aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na
administração pública.
Nas Ações, o Ministério
Público requer a condenação dos 17 citados à perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento do dano em valores
atualizados, perda de todos os cargos em acúmulo ilegal, suspensão dos direitos
políticos de oito a 10 anos, pagamento de multas de até três vezes o valor do
dano e de 100 vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição de contratar
ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 10 anos.
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