Tribunal do Júri de Lago da Pedra julga criador de porcos pelo assassinato de lavrador



O juiz Marcelo Farias, titular da 1ª Vara da comarca de Lago da Pedra, preside nesta quarta-feira, 15, sessão do Tribunal do Júri para julgamento de Antônio Rodrigues da Silva. o “Goió”, acusado pelo assassinato, a facadas, do lavrador Raimundo Fernandes Lopes, ocorrido no dia 28 de março de 2014, no povoado Unha de Gato, município de Lago dos Rodrigues (termo judiciário).

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia anterior ao crime, Dilson Rocha da Silva discutiu com Raimundo e o ameaçou de morte, por ter recebido reclamações de que deixava seus porcos invadirem e destruirem a lavoura da vítima. No dia seguinte, Dilson, na companhia dos dois filhos, Antônio, o “Goió”, e Valdeilson Rodrigues da Silva, o “Fradilson”, portando facas, espingardas e revólveres, ficaram escondidos no curral de propriedade da vítima esperando o melhor momento para atacá-la.

Ao perceber a aproximação da vítima, Dilson deu um tiro, mas não acertou a vítima. Então, ele deu a primeira facada nas costas de Raimundo. A vítima correu para dentro de casa para se proteger, momento em que Antônio deu um novo tiro que também não a atingiu. Já dentro da casa, Dilson e Antônio deram vários golpes de faca na vítima, causando a sua morte.

JÚRI - Na análise dos autos, o juiz Cristóvão Sousa Barros (respondendo pela 1ª Vara), decidiu pela pronúncia do réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri, pela acusação de prática do delito de homicídio qualificado, tendo em vista a presença da materialidade e de indícios de autoria.

As provas da materialidade do crime contra a vida ficaram comprovadas por meio de exame cadavérico do inquérito, e os indícios de autoria do delito evidenciados no conjunto de provas dos autos, no inquérito policial e durante os depoimentos na audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal.

Antônio Rodrigues da Silva foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Quanto aos réus Dilson Rocha da Silva e Valdeilson Rodrigues da Silva, foi determinado o desmembramento do processo.

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