Justiça suspende sentença de reintegração de posse em Ribamar



Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário suspendeu liminarmente os efeitos de uma sentença transitada em julgado que determinava a reintegração de posse de um terreno, localizado em São José de Ribamar, em favor de Carlos Efigênio Rocha e Raimundo Nonato Costa.

A decisão liminar do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto é resultado de Ação Rescisória proposta em 29 de junho deste ano pelo promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito.

O terreno está situado na Rua Santa Rosa, nº 20 e 20A, chamado de Recanto da Vila Luizão, Turu, no município de São José de Ribamar. 

Na manifestação, a 44ª Promotoria de Justiça da Capital Especializada em Conflitos Agrários apontou que a decisão foi proferida sem que o Ministério Público fosse ouvido, fator obrigatório para o processo.

Também foi ressaltado que os beneficiados não conseguiram comprovar a posse do imóvel. Não existe nos cartórios de imóveis do Maranhão qualquer registro de aquisição do referido terreno, bem como inexiste processo de usucapião a favor dos autores. Além disso, não houve inspeção na área em disputa durante o processo.

O MPMA acrescentou que há, ainda, dúvidas relevantes em relação ao tamanho da área, se 26.546 m² ou 41.388,71 m², e à localização precisa do terreno, se nº 20 ou nº 20 A, e,  ainda, se o lugar está localizado em São José de Ribamar ou em Paço do Lumiar.

Em janeiro 2018, a equipe da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) realizou vistoria no local, quando identificou que se trata de uma ocupação coletiva consolidada, com casas de alvenaria, energia elétrica regular e com água obtida de poço artesiano. A área é habitada por aproximadamente 168 famílias.

Haroldo Paiva de Brito ressaltou que a reintegração de posse poderia causar insegurança jurídica e danos sociais irreparáveis com a expulsão das famílias que residem na localidade.

 “É perceptível que estamos diante de uma questão delicada, que exige um tratamento humanitário e cuidadoso, pois são centenas de famílias que aparentemente gozam de posse consolidada, exercendo direito de moradia, intimamente correlacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado pela Constituição Federal”, completou.

Nenhum comentário: