O juiz Douglas de Melo
Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu ao
pedido da Defensoria Pública do Maranhão e concedeu tutela de urgência em Ação
Civil Pública para obrigar o Município de São Luís a realizar obras de emergência
para evitar desabamentos e garantir a segurança de moradores do bairro Sacavém,
na capital.
Conforme a decisão
liminar, o juiz determinou que o Município de São Luís realize obras
emergenciais com o objetivo de garantir a segurança das habitações das áreas
atingidas no bairro Sacavém - em especial Rua São Luís, Salinas - Sacavém e
Túnel do Sacavém -, tais como contenção de encostas, estabilizações, obras de
drenagem, reforços estruturais, inclusive dos imóveis atingidos pele evento
geológico, limpeza dos córregos de drenagem de águas da chuva.
O juiz também determinou
a citação do Município de São Luís, para participar da Audiência de
Conciliação, marcada para o dia 28 fevereiro, às 10h, na Vara de Interesses
Difusos e Coletivos, no Fórum “des. Sarney Costa, no Calhau”, com a presença de
representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
PRAZO - Na decisão,
datada de 19/12, o juiz estipulou o prazo de trinta dias para as providências.
No caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 500,00, a contar
do término do prazo fixado.
De acordo com os autos do
processo, um Relatório da Superintendência de Defesa Civil vistoriou a área e
atestou “deslizamento de terra, com a ocorrência de chuvas intensas e
prolongadas, a falta de drenagem superficial e manutenção das vias para o
escoamento adequado da água das chuvas; infiltração no solo causando
instabilidade nas encostas, que consequentemente causaram erosão do solo e
deslizamento de terra”. Constatou ainda que parte da estrutura e da fundação da
qual não foi possível constar a composição e tipologia construtiva, devido ao
risco de acesso ao local, encontra-se em balanço, decorrente da erosão.
O documento da Defesa
Civil recomendou, com base na situação exposta, “o escoramento adequado e posteriormente
a demolição da estrutura, para prevenir possível colapso, acarretando riscos
iminentes da perda de vidas e transtornos aos moradores do entorno”.
Consta ainda um ofício da
Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social informando que “os bairros
mais atingidos, e que apresentam maior número de famílias impactadas pelas
chuvas, são Sá Viana, Salina do Sacavém e Túnel do Sacavém, cuja
responsabilidade pelo acompanhamento é, respectivamente, dos Centros de
Referência em Assistência Social (CRAS) do Bacanga, Coroadinho e Bairro de
Fátima.
Nesses bairros já foram
identificadas e atendidas, desde a ocorrência das chuvas, um total de 174
famílias, sendo 98 no Sá Viana e entorno, 60 na Salina do Sacavém e 14 no Túnel
do Sacavém, além de famílias no bairro da Vila Luizão, atendida pelo CRAS Turu.
Segundo o juiz, a
obrigação de remediar a situação é do Município de São Luís, que tem o dever de
agir nos casos de risco de desastre, com fundamento no artigo 30, VIII, da CF e
artigo 2º, VI, “h”, do Estatuto da Cidade. “A omissão do Poder Público, após
tomar conhecimento da situação, viola ainda o princípio da prevenção, que impõe
a obrigação de evitar o dano diante de um risco iminente”, assegurou o
magistrado na liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário