A candidatura à reeleição
do prefeito de Peri-Mirim, Geraldo Amorim (MDB), foi indeferida pela Justiça
Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral. A sentença, de 22 de
outubro, foi assinada pelo juiz Ivis Monteiro da Costa, titular da 111ª Zona
Eleitoral.
O pedido de impugnação
foi formulado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, da comarca de
Bequimão, da qual Peri-Mirim é termo judiciário.
Ao final da sentença, o
juiz determinou que “fica facultada à coligação a substituição do candidato,
observados os prazos e formalidades do artigo 72 da Resolução 23.609 do TSE”.
O argumento utilizado
pelo Ministério Público para impugnar a candidatura foi a rejeição das contas
de Geraldo Amorim pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), referentes ao
exercício financeiro de 2007/2008, quando ele também exerceu o cargo de
prefeito de Peri-Mirim.
Conforme a decisão do
TCE-MA, as contas do impugnado foram rejeitadas devido a diversas
irregularidades insanáveis que configuram ato de improbidade administrativa,
como, por exemplo, despesas realizadas sem procedimentos licitatórios; ausência
de contratos de prestação dos serviços de frete de veículos, serviços contábeis
e de assessoria jurídica; encaminhamento intempestivo dos Relatórios Resumidos
da Execução Orçamentária (RREO) de vários bimestres do exercício; ausência de
publicação dos RREO, entre outras.
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