Por meio de medida
cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) suspendeu, nesta quarta-feira
(17) os efeitos do contrato nº 214/2020-Semed, firmado entre a prefeitura de
Imperatriz, por meio da secretaria municipal de Educação e a empresa Impacta
Indústria e Comércio Ltda., destinado ao fornecimento de álcool em gel 70% e
álcool etílico líquido às escolas da rede pública do município.
A decisão atendeu a representação formulada pela Núcleo de Fiscalização do Tribunal, que identificou vários indícios de irregularidade no processo, especialmente a utilização indevida da modalidade dispensa de licitação, quando o modelo adequado para o caso, segundo o relatório do Núcleo (Nefis III), seria o sistema de registro de preços.
Além disso, foi detectado superdimensionamento das quantidades de produtos adquiridos, sem a prévia pesquisa de preços por parte do órgão promotor da licitação. Também não ficou devidamente caracterizada a situação de emergência ou risco à segurança de pessoas ou de patrimônio público, o que poderia justificar a contratação direta, uma vez que as aulas presenciais se encontravam suspensas.
Em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), e depois de ouvir as duas partes, o TCE decidiu pela medida, que tem o objetivo de ordenar a revisão das condições estabelecidas no contrato, em especial, no que diz respeito aos preços e quantidades pactuadas.
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